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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 44 de 15 de Maio de 2023

Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 44/2023 - PGM.G

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0052122-0,

 

RESOLVE:

I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 59.861, de 23 de outubro de 2020.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo