CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.861 de 23 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

DECRETO Nº 59.861, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, contidos na área de 2.092,00m² (dois mil, noventa e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-32.022-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 033230168 do processo administrativo SEI nº 6016.2020/0017792-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 23 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo