Institui o Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município para elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA EXPEDIDA PELA PROCURADORA GERAL
Processo 6021.2021/0025406-3
PORTARIA nº 039/2021 – PGM.G.
Institui o Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município para elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade complementação do Grupo de Planejamento definido na Portaria da Procuradoria Geral Do Município - PGM Nº 7, de 11 de fevereiro de 2021, com a inclusão de Coordenador suplente, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 72 de 22 De Abril De 2021 « Catálogo de Legislação Municipal (prefeitura.sp.gov.br)
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP da Procuradoria Geral do Município, para elaboração da Proposta Orçamentária de 2022, - Plano Plurianual 2022-2025 e Programas de Metas 2021-2024 deste Órgão e dos Encargos Gerais do Município Supervisionados pela PGM, nos termos do disposto no artigo 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, alterado pela Portaria SF nº 72/2021.
Art. 2º - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:
I – Marina Magro Beringhs Martinez – RF 729.561.8 – titular do Órgão -mbmartinez@prefeitura.sp.gov.br;
II - Vinícius Gomes dos Santos - ordenador da despesa - RF 792.230-2 - vigomes@prefeitura.sp.gov.br;
III - Darcio Inaba – RF 649.808-6 – coordenador – darcioin@prefeitura.sp.gov.br;
IV – Daniella Roman da Silva – RF 748.110-1 – suplente do coordenador – daniellaroman@prefeitura.sp.gov.br;
IV – Fabio Vicente Vetritti Filho – RF 793.733-4 – suplente do coordenador – fvetritti@prefeitura.sp.gov.br;(Redação dada pela Portaria PGM n° 33/2023)
V - Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 – jams@prefeitura.sp.gov.br;
VI - Vitória Gambale - RF 505.800.7 - vgambale@prefeitura.sp.gov.br.
VII - Huno Molina Rodrigues dos Santos - RF 800.796-9 - humolina@prefeitura.sp.gov.br(Incluído pela Portaria PGM n° 33/2023)
Art. 3º - Os responsáveis pela inserção dos dados da Procuradoria Geral do Município - PGM, e dos Encargos Gerais do Município - PGM, para os códigos orçamentários 21-10 e 28-21 são, respectivamente, os servidores Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 – jams@prefeitura.sp.gov.br e sua suplente Vitória Gambale - RF 505.800.7 - vgambale@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria PGM nº 007 de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo