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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 134 de 8 de Julho de 2026

Altera a Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, para instituir o Núcleo de Direito e Políticas Públicas no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR.

PORTARIA Nº 134/2026-PGM.G

 

Altera a Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, para instituir o Núcleo de Direito e Políticas Públicas no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura acadêmica do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal – ESDPM, de modo a refletir a evolução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituição;

 

CONSIDERANDO a crescente relevância do estudo das relações entre o Direito e as Políticas Públicas para a atuação da Advocacia Pública e para o aprimoramento da Administração Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Constituir a estrutura de núcleos acadêmicos vinculados à Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR, com enfoque interdisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, consoante os seguintes eixos pedagógicos:

I – Núcleo de Direito Administrativo;

II – Núcleo de Direito Constitucional;

III – Núcleo de Direito Tributário e Financeiro;

IV – Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em Geral;

V – Núcleo de Processo e Contencioso;

VI – Núcleo de Direito e Políticas Públicas;

VII – Núcleo Residual.

 

§ 1º O Núcleo de Direito e Políticas Públicas destina-se ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, cursos e eventos sobre a dimensão jurídica das políticas públicas, abrangendo a investigação das relações entre Direito, processo político e ação governamental, com especial atenção ao papel da advocacia pública, à formulação, implementação, avaliação e controle das políticas públicas, à judicialização e aos mecanismos institucionais destinados à efetivação dos direitos e ao aprimoramento da atuação municipal.

§ 2º O Núcleo Residual cuidará pontualmente dos temas ligados às demais áreas jurídicas não contempladas nos eixos pedagógicos anteriores, bem como de filosofia do direito, teoria geral do direito, humanidades e cultura em geral."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo