Altera a Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, para instituir o Núcleo de Direito e Políticas Públicas no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR.
PORTARIA Nº 134/2026-PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, para instituir o Núcleo de Direito e Políticas Públicas no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura acadêmica do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal – ESDPM, de modo a refletir a evolução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituição;
CONSIDERANDO a crescente relevância do estudo das relações entre o Direito e as Políticas Públicas para a atuação da Advocacia Pública e para o aprimoramento da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Constituir a estrutura de núcleos acadêmicos vinculados à Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR, com enfoque interdisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, consoante os seguintes eixos pedagógicos:
I – Núcleo de Direito Administrativo;
II – Núcleo de Direito Constitucional;
III – Núcleo de Direito Tributário e Financeiro;
IV – Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em Geral;
V – Núcleo de Processo e Contencioso;
VI – Núcleo de Direito e Políticas Públicas;
VII – Núcleo Residual.
§ 1º O Núcleo de Direito e Políticas Públicas destina-se ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, cursos e eventos sobre a dimensão jurídica das políticas públicas, abrangendo a investigação das relações entre Direito, processo político e ação governamental, com especial atenção ao papel da advocacia pública, à formulação, implementação, avaliação e controle das políticas públicas, à judicialização e aos mecanismos institucionais destinados à efetivação dos direitos e ao aprimoramento da atuação municipal.
§ 2º O Núcleo Residual cuidará pontualmente dos temas ligados às demais áreas jurídicas não contempladas nos eixos pedagógicos anteriores, bem como de filosofia do direito, teoria geral do direito, humanidades e cultura em geral."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo