Autoriza a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA n.º 001/PGM.G/2019
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto 57.263/16, c/c. o artigo 17, §1º, do Decreto 53.799/2013, e à vista dos elementos constantes do SEI 6021.2018/0039518-4 e SEI 6021.2018/0039519-2, em especial a manifestação da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover, sem depósito imediato da oferta, a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessários à implantação do Melhoramento “Estabilização de Encosta”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 54.758, de 09 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo