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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 7 de Janeiro de 2019

Autoriza a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORTARIA n.º 001/PGM.G/2019

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições  conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto 57.263/16, c/c. o artigo 17, §1º, do Decreto  53.799/2013, e à vista dos elementos constantes do SEI 6021.2018/0039518-4 e SEI 6021.2018/0039519-2, em especial a manifestação da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme,

RESOLVE:

 I- Autorizar a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover, sem depósito imediato da oferta, a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessários à implantação do Melhoramento “Estabilização de Encosta”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 54.758, de 09 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo