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DECRETO Nº 54.758 de 9 de Janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à estabilização de encosta.

DECRETO Nº 54.758, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à estabilização de encosta.

ERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à estabilização de encosta, contidos na área de 4.468,00m² (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-32.215-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 141 do processo administrativo nº 2013-0.350.165-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ANTONIO CRESCENTI FILHO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo