Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELA PROCURADORA GERAL SUBSTITUTA
PORTARIA 211-PGM/G/2018 -
LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 inc. II do Dec. 57.263/16, e à vista dos elementos constantes do processo 2013-0.350.165-8 e do SEI 6021.2018/0039518-4, em especial a manifestação do Senhor Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessários à implantação do Melhoramento “Estabilização de Encosta”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 54.758, de 09 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo