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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - PR/BT Nº 15 de 19 de Junho de 2018

Altera a composição anterior da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação de que trata a Lei 16.439 de 12 de Maio de 2016 e o Decreto nº 56.985 de 12 de Maio de 2016, tornando-a permanente.

PORTARIA Nº15 /PR-BT/GAB/2018

O Prefeito Regional do Butantã, RICARDO GRANJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artº 9 da Lei 13.399/02 e demais normas vigentes:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16, que dispõe sobre a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e substituição de membros anteriormente nomeados, por motivo de exoneração e consequente saída desta Regional;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição anterior da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação de que trata a Lei 16.439 de 12 de Maio de 2016 e o Decreto nº 56.985 de 12 de Maio de 2016, tornando-a permanente, a ser composta a partir desta data pelos seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SUB/BT nº 8/2019)

- Ricardo Vitiello Junior -RF. 580.170.2-2 - Presidente

- Alliny Teles Alves D’Avila -RF. 810.479.4-1 -Suplente do Presidente

- Iane Alves Silva -RF. 715.692.8-2 -Membro

- João Batista Donádio -RF. 747.637.0-3 -Membro

- Marcio Luiz da Silva Mônaco -RF. 629.519.3-1 -Membro

Artigo 2º - A Comissão tem como atribuição a análise das propostas e documentos apresentados, expedição de “Comunique-se” e notificações necessárias visando à aprovação dos requerimentos, nos exatos termos da Lei nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/2016 que a regulamenta, sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Prefeito Regional.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados em especial, os artigos 1º e 2º da Portaria nº 04/PR-BT/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo