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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SAPOPEMBA - PR/SB Nº 76 de 24 de Agosto de 2018

Regulamenta a FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.

PORTARIA Nº 076/PR SB/GABINETE/2018

PAULO VITOR SAPIENZA, Prefeito Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial pelo disposto no Decreto 43.798/03;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA, assim como da composição do respectivo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA.

RESOLVE:

Seção I

Da denominação, criação e composição

Art.1º. A FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE,ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA, doravante denominada FEART SAPOPEMBA, inaugurará mais dois Projetos – FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTÔNIO VILELA no dia 01 de setembro de 2018 das 09:00 as 18:00 horas e será instalada na Praça Mario Garcia Gimenez, entre a Av. João Rodrigues Ruiz e e Rua João Lopes de Lima no bairro do Jardim Sapopemba, e na Av. Nova Artigas altura do numero 1.900 – Conjunto Habitacional Teotonio Vilela, com período de autorização de 90 (noventa) dias a partir da data da inauguração de ambas, com autorização para funcionamento aos sábados das 09:00 as 18:00 horas e aos domingos e feriados das 09:00 as 16:00 horas, nos termos do Decreto 43.798/2003 em vigor.

Art. 2º A FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, serão compostas pelos seguintes grupos e subgrupos:

I - Grupo 1 - Artes Plásticas, com os Subgrupos: 1.1. a 1.8

II - Grupo 2 - Artesanato, com os Subgrupos: 2.1 a 2.11

III - Grupo 3 - Alimentação, com os Subgrupos:

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras;

3.2 - Comidas Regionais Internacionais.

IV - Grupo 4 - Antiguidades, com os Subgrupos:

4.1 - Colecionismos,

4.2. Decoração - Objetos para presentes (Design, Vidros Assinados, Esculturas de Bronze e Congêneres);

§ 1º Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis, dentre as referidas no Subgrupo 4.1.

§ 2º É vedado ao artesão que utilizar moedas em seus artefatos comercializá-las como numismática.

Seção II

Do Funcionamento

Art.3º.A FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, funcionarão no horário das 09:00h às 18:00h aos sábados e das 09:00h às 16:00h aos domingos e feriados

Art. 4º. Para exposição na , deverão ser utilizadas bancas, barracas ou estandes, de conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas neste Regulamento, com possibilidade de alterações propostas pela Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba em atendimento ao interesse público e Comissão Organizadora da Prefeitura Regional Sapopemba.

Parágrafo único. O expositor só poderá comercializar em seu equipamento produtos para os quais tenha sido credenciado.

Seção III

Das Atribuições da FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.

Art. 5º. Poderão ser cadastrados para expor, mostrar e vender suas criações na FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, apenas pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas regularmente constituídas e o microempreendedor individual constituído nos termos da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. (Redação dada pela Lei nº 55.642/2014)

Art. 6º. A autorização de uso do espaço público municipal (praças) será outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Prefeitura Regional Sapopemba, mediante critérios estabelecidos no presente e somente aos expositores devidamente cadastrados pela Prefeitura Regional Sapopemba.

Parágrafo único. A autorização de uso do espaço público municipal (praças) poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao expositor direito a indenização de qualquer natureza, obedecidas as disposições constantes deste regulamento.

Art. 7º. No caso de vacância do espaço por motivos não justificados, ou abandono, serão levados à conhecimento da Comissão da Prefeitura Regional Sapopemba e à Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba, que tomará as medidas cabíveis para o chamamento dos expositores inscritos e cadastrados aguardando vaga e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou nas redes sociais de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido pelo Conselho a ser constituído e eleito para esse fim.

Art. 8º. No caso de revogação da autorização de uso e de desistência ou falecimento do expositor, o espaço vago deverá ser preenchido na forma do disposto no artigo 8º do Decreto Municipal 43.798/03.

Art. 9º. O requerimento para obtenção da autorização de uso da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

I - cópia da cédula de identidade (RG);

II - cópia do comprovante de residência;

V - 2 (duas) fotos 3x4

VI – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado

§ 1º Quando o interessado for microempreendedor individual, além dos documentos relacionados nos incisos I a V do "caput" deste artigo, o requerimento deverá ser instruído com o certificado de condição de microempreendedor individual emitido pela Receita Federal do Brasil e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 2º Para as entidades assistenciais ou filantrópicas, o requerimento para a obtenção da autorização de uso deverá ser instruído com cópia do estatuto social e respectivas alterações, devidamente registrados no órgão competente, e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como com cópias da cédula de identidade (RG) e do cartão da inscrição no CPF/MF de seu representante legal. (Redação dada pela Lei nº 55.642/2014).

Art.10. Formalizada a autorização de uso pela Prefeitura Regional Sapopemba,

Parágrafo único. Será entregue ao expositor um cartão de identificação, contendo, nome e fotografia, e a especificação do trabalho que irá expor.

§ 1º. A revalidação da autorização de uso do espaço público municipal ( praça ) poderá ser negada pela Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba, sem que assista ao expositor direito a qualquer indenização.

Seção IV

Das Obrigações do Expositor

Art. 11 . Constituem obrigações do expositor:

I - estar devidamente cadastrado na Prefeitura Regional Sapopemba e Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba;

II - vender apenas produtos para os quais tenha sido cadastrado;

III - observar, rigorosamente, o horário de funcionamento (artigo 3º) devendo se apresentar para montagem das bancas no sábado, até às 09 horas e desmonta-las impreterivelmente às 18 horas; e aos domingos e feriados se apresentar para a montagem das barracas as 09 horas e desmonta-las impreterivelmente as 16 horas;

IV - utilizar, rigorosamente, o espaço designado para a instalação de seu equipamento;

V - portar, obrigatoriamente, seu cartão de identificação,durante o evento;

VI - exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de doença comprovada, quando poderá ser substituído por auxiliar indicado (preposto cadastrado);

VII - manter limpa a área onde se encontra instalado seu equipamento;

VIII - agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público, com colegas e Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA;

IX - preservar a arborização, gramados, áreas ajardinadas e construções do local de exposição;

X – seguir rigorosamente as orientações de horários e locais de carga e descarga de veículos, previamente autorizados, dentro da praça.

Seção V

Das Proibições

Art. 12. É vedado ao expositor:

I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos;

II - comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis;

III - expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico;

IV – expor, comercializar ou consumir qualquer espécie de bebida em vasilhame de vidro, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas;

V - expor e comercializar produtos químicos e fármaco-químicos;

VI - expor e comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletro-eletrônicos;

VII - expor e comercializar materiais explosivos, como fogos de artifício ou similares;

VIII - expor e comercializar armas brancas ou de fogo, salvo as que constituam antiguidades;

IX - expor e comercializar artigos e materiais de uso exclusivo das Forças Armadas;

X - danificar o piso, colunas, paredes e teto ou interferir no visual da praça ou outro espaço aonde a feira venha ser realizada sem autorização prévia da Prefeitura Regional Sapopemba;

XI - utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.

Seção VI

Das Penalidades

Art. 13. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente:

I – advertência por escrito;

II - suspensão da atividade;

III - revogação da autorização de uso do espaço público municipal(praça).

§ 1º. A pena de revogação da autorização de uso e cancelamento do cadastro, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto neste regulamento, especialmente o capitulado nos artigos 12 e 13.

§ 3º. As penas de suspensão e de revogação da autorização de uso e cancelamento da autorização de uso do espaço publico (praça ) serão aplicadas pelo Conselho e Comissão Organizadora da Prefeitura Regional Sapopemba e Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba, mediante regular processo, asseguradas ao expositor o direito à ampla defesa.

Seção VII

Do Conselho e Comissão organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA.

Art. 14. Fica criado o Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, que terá por finalidade integrar os organizadoras da feira, os expositores e a Prefeitura Regional Sapopemba.

Art. 15. Fica constituído o Conselho a Comissão Organizadora  da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, a Regional Sapopemba, Supervisor de Cultura da Prefeitura Regional Sapopemba, 02 Assessores de Gabinete, 02 representante dos expositores de alimentação e 02 expositores de artesanato da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, ora constituída.

Art. 16. Serão realizadas reuniões do Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, sempre que houver necessidade e solicitação dos expositores representantes, e /ou do Conselho e Comissão organizadora da Prefeitura Regional Sapopemba

Parágrafo único. O Conselho e Comissão da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, poderá realizar, em local previamente designado e divulgado, reuniões extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, a qualquer tempo.

Art. 17 O mandato dos membros do Conselho e da Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, será de 90 ( noventa ) dias, a contar da data na inauguração das referidas feiras.

Art. 18. O Conselho e Comissão da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, terá o número de representantes de expositores cadastrados de cada segmento (alimentos ou artesanato ) paritários aos números de barracas autorizadas e cadastradas pela Prefeitura Regional Sapopemba ; os quais deverão ser eleitos conforme as regras que seguem determinadas no presente Regulamento, por 02 (dois) membros da Prefeitura Regional Sapopemba (Coordenador do Governo Local e Supervisor de Cultura) e 02 (dois) assessores de Gabinete indicados pelo Prefeito Regional.

Art. 19.Todas as questões relacionadas a interesses comuns da feira deverão ser discutidas no âmbito do respectivo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA,

Parágrafo Único. O Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, deverá realizar em local previamente designado e divulgado, reuniões ordinárias, trimestralmente, e extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, a qualquer tempo.

Art. 20. A eleição para os representantes dos expositores no Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, será realizada por votação; 01 ou 02 para representar o segmento Alimentos e 02 ou 03 para representar o segmento Artesanato

Art. 21. Eventual vaga na representação dos segmentos alimentos e artesanato, por qualquer razão (renúncia, óbito, etc.), será realizada nova eleição por votação em pleito do segmento em questão.

Seção IX

Das Disposições Finais

Art. 22. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - JARDIM SAPOPEMBA E FEART CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA, e decididos pelo Prefeito Regional Sapopemba.

Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo