Constitui Comissão de Leilão dos veículos e sucatas apreendidos e depositados no pátio da Prefeitura Regional Lapa.
PORTARIA Nº 44/2018/PR-LA/GAB
O Prefeito Regional da Lapa, CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o Decreto n° 57.576 de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, no município de São Paulo, bem como, o contido no Procedimento Operacional Padronizado POP nº 001/2011.
CONSIDERANDO: nos termos do parágrafo único do artigo 161 e do artigo 189 da Lei 13.478, de 30 de Dezembro de 2002, é proibido o abandono nas vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que trata sobre o deposito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais.
CONSIDERANDO: o elevado número de veículos e carcaças depositadas no pátio da Prefeitura Regional Lapa, ocupando extensa área e em franco estado de deterioração, a demandar cuidados especiais pela ameaça que representam ao meio ambiente e à saúde pública.
I – Constituir a Comissão de Leilão, dos veículos e sucatas apreendidos e depositados no pátio da Prefeitura Regional Lapa, respeitando os critérios estabelecidos na Portaria Detran.SP Nº 1.215, de 24 de junho de 2014(DOE em 26/06/2014), na seguinte conformidade:
Presidente:
Rafael Leite Ferreira RF 727.804.7
Membros:
1. Eduardo Vila RF – 540.041.4
2. Marcelo Antunes RF – 645.409.7
3. Marcelo Asato RF – 847.466.4
4. Jorge da Silva Santos RF – 746.910.1
5. Miguel dos Santos Coqueiro RF – 559.484.7
6. Vitor Queiroz Adami RF – 746.788.5
II – Com suporte na Lei Federal Nº 8.666/93, em seu artigo 53º, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do Leilão.
III – A designação dos integrantes desta Comissão de Avaliação de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 21/2018-PR-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo