Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP
PORTARIA 57, DE 7 DE MARÇO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 – Nomear, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei 10.032/85, alterada pelas Leis 10.236/86, 14.516/07, 15.764/13 e pelo Decreto 50.989/09, para o mandato de 2017/2019, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: CYRO LAURENZA
Suplente: MARCO ANTONIO CILENTO WINTHER, RF 530.867.4
II – Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/SMC
Titular: MARIANA DE SOUZA ROLIM, RF 838.379.1
III – Câmara Municipal de São Paulo - CMSP
Titular: ALINE CARDOSO
Suplente: ALFREDO ALVES CAVALCANTE
IV – Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Titular: ANDERSON POMINI, RF 838.374.0
Suplente: VLADIMIR DE SOUZA ALVES, RF 838.373.1
V – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Titular: FLÁVIA TALIBERTI PERETO, RF 825.166.5
Suplente: MARCIO CORREA SOARES, RF 516.307.2
Titular: RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, RF 577.954.5
Suplente: MILENE SATIE SHIKASHO, RF 759.795.9
VI – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/SP
Titular: SILVIO OKSMAN
Suplente: SABRINA STUDART FONTENELE COSTA
VII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP
Titular: MARCELO MANHÃES DE ALMEIDA
Suplente: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ
VIII – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de São Paulo – CREA/SP
Titular: VITOR CHUSTER
Suplente: CARLOS ALEXANDRE DA GRAÇA DURO COUTO
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 343-PREF, de 11 de novembro de 2013, 144-PREF, 06 de abril de 2015, 428-PREF, de 20 de outubro de 2015, 22-PREF, de 20 de janeiro de 2016 e 218-PREF, de 21 de junho de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2017, 464°da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo