Retifica período de mandato dos membros do CONPRESP.
PORTARIA 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
RETIFICA PERIODO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONPRESP.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR as Portarias 57-PREF, de 7 de março de 2017; 280-PREF, de 28 de setembro de 2017; 21-PREF, de 19 de janeiro de 2018; 333-PREF, de 11 de maio de 2018; 470-PREF, de 20 de junho de 2018, e 911-PREF, de 1º de novembro de 2018, para consignar que o mandato dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, nomeados pelas referidas portarias, compreende o período 08/03/17 a 08/03/2020, conforme disposto no art. 4° da Lei Municipal n° 10.032/85, e não como constou.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo