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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 328 de 11 de Maio de 2018

Estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2018”.

PORTARIA 328, DE 11 DE MAIO DE 2018

ESTABELECE O “PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE BAIXAS TEMPERATURAS – 2018”

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Decreto 57.690, de 12 de maio de 2017, que reorganiza o Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, bem como o disposto no artigo 5º do Decreto 56.102, de 08 de maio de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2018”, doravante denominado “Plano”, com vigência no período de 17 de maio de 2018 a 30 de setembro de 2018, para ser executado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades descritos no art. 5º, letra “d”, da presente Portaria.

Art. 2º A execução do Plano será articulada no âmbito do Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, doravante denominado Comitê Permanente, cuja coordenação técnico-operacional será exercida de forma compartilhada entre Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por meio da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) por meio da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS, comunicar amplamente às 32 Supervisões de Assistência Social – SAS sobre a vigência do Plano, bem como sobre os procedimentos a serem adotados a fim de garantir a prontidão de atendimento social a pessoas em situação de rua, em especial àquelas que se encontram desacolhidas e sujeitas às intempéries;

b) por meio das Supervisões de Assistência Social – SAS, criar canal de comunicação para coordenar ações no âmbito local, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, a Coordenadoria Regional de Saúde, a Supervisão Técnica de Saúde, a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil – CODDEC, a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana e, quando necessário, com o Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, além de outros atores pertinentes;

c) por meio do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, intensificar as abordagens nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a vigência do Plano;

d) por parte da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS, aditar novas vagas nos centros de acolhida existentes conforme previsão dos Termos de Colaboração firmados com cada centro de acolhida;

e) por parte da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS, abrir Alojamentos de Emergência, utilizando-se de espaços públicos e/ou privados oferecidos por particulares sem qualquer ônus para o Poder Público, indicados pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, por meio das Prefeituras Regionais, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e com a Guarda Civil Metropolitana - GCM das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, forem insuficientes;

f) por parte da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS, executar o recâmbio das pessoas em situação de rua deslocadas para acolhida emergencial em equipamentos situados em Supervisão de Assistência Social – SAS diferente da de sua habitual permanência.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR:

a) por meio das Prefeituras Regionais, promover a interlocução entre órgãos municipais visando à disponibilização de espaços públicos e privados para Alojamentos Emergenciais.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) por parte da Guarda Civil Metropolitana - GCM, coordenar as Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana para apoio em âmbito local ao Plano;

b) por parte da Guarda Civil Metropolitana – GCM, atuar nos Alojamentos de Emergência mantidos pela Municipalidade a fim de garantir a segurança dos funcionários e pessoas atendidas;

c) por parte da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, mobilizar as Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDEC, que no âmbito local darão o apoio necessário ao Plano;

d) por parte da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, decretar os estados de criticidade e informar os envolvidos na implantação do Plano, a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, de acordo com os seguintes critérios:

I – Estado de Observação – todo o período de vigência do Plano;

II – Estado de Atenção – quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC;

III – Estado de Alerta – quando as temperaturas atingirem 10ºC.

Parágrafo único A Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, instada pelo Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, em face da sensação térmica constatada, poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independente das temperaturas indicadas no item anterior.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) por parte da Autarquia Hospitalar Municipal e das Coordenadorias Regionais de Saúde, comunicar as Unidades Básicas de Saúde - UBS, os Hospitais Municipais, as Unidades de Pronto Atendimento – UPA, os Prontos Socorros Municipais, as Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA, os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e as equipes de Consultório na Rua sobre a vigência do Plano, a fim de sensibilizar os agentes quanto à particular importância do atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;

b) assegurar por meio do telefone 192, do SAMU-SP, o acolhimento, avaliação da Regulação Médica e atendimento de qualquer solicitação de agravo à saúde envolvendo pessoas em situação de rua;

c) por parte do Departamento de Atenção à Urgência e Emergência, estabelecer senha para avaliação prioritária de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-SP, no atendimento às pessoas em situação de rua, que será utilizado pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Saúde – SMS e Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, no período de vigência do Plano;

d) por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-SP, prover a capacitação dos agentes envolvidos na atenção às pessoas em situação de rua, no reconhecimento e na conduta frente aos agravos à saúde e na utilização do código prioritário ao acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-SP;

e) por parte da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhimento emergencial, em especial sobre as doenças de transmissão respiratória e imunopreveníveis, incluindo a vacinação contra sarampo, rubéola e influenza, sempre que indicado;

f) por parte das Unidades Básicas de Saúde - UBS e das equipes de Consultório na Rua, intensificar as orientações de prevenção do risco de hipotermia para as pessoas em situação de rua, com especial atenção às suas vulnerabilidades específicas, em seus territórios de abrangência;

g) por meio da Autarquia Hospitalar Municipal e das Coordenadorias Regionais de Saúde, intensificar a orientação aos setores de assistência social dos equipamentos de saúde, conforme norma técnica, sobre a necessidade de acionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua – Centros POP e, entre às 20h30 e 08h00, Coordenadoria de Pronto Atendimento Social - CPAS para ciência e providências da alta médica da unidade de saúde para articulação de vagas em serviços de acolhimento, para pacientes em situação de rua com alta médica.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

a) por meio da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua – CPSR, apoiar a implementação deste Plano, colaborando com o acompanhamento das ações desenvolvidas, por meio da circulação de informações;

b) por meio da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente – CPIPTD, elaborar material de apoio multilíngue direcionado aos agentes envolvidos no atendimento às pessoas imigrantes em situação de rua.

c) por meio da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua – CPSR, monitorar os óbitos de pessoas em situação de rua ocorridos no período que possam ter sido resultado das baixas temperaturas associadas, ou não, com outros fatores preexistentes.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

a) por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-los aos canais de comunicação pré-estabelecidos pelas Secretarias coordenadoras do Plano;

b) por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, subsidiar a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC com todas as informações necessárias para a decretação dos estados de criticidade.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:

a) por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorizar e apoiar a circulação dos veículos utilizados no Plano, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e nos calçadões da Cidade, especialmente do Centro Velho;

b) por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, identificar, por seus agentes, e posteriormente informar, por meio de sua Central de Operações, locais com presença de pessoas em situação de rua, na vigência do Plano.

Art. 10. Caberá ao Secretário Especial de Comunicação:

a) coordenar a divulgação, inclusive pelas assessorias de imprensa das demais Secretarias Municipais, do Plano com o objetivo de informar a população em geral e, especialmente, o público alvo do Plano;

b) divulgar a decretação dos estados de criticidade previstos no Plano;

c) definir e executar estratégias de relações públicas e comunicação necessárias à consecução do Plano.

Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

a) por parte da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, receber as demandas de munícipes referentes aos serviços de abordagem à população em situação de rua através dos canais de atendimento SP 156, nos termos do Decreto 58.017, de 5 de dezembro de 2017.

Art. 12. Caberá às Secretarias envolvidas apresentar relatório dos atendimentos prestados ao final do período de execução do Plano, ficando a sistematização das informações sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, responsável por produzir o relatório final do Plano;

§ 1° – O relatório final deverá ser encaminhado ao Comitê Intersetorial da Política Municipal para População em Situação de Rua – Comitê POPRUA, solicitando recomendações a serem consideradas no planejamento do Plano do ano subsequente.

§ 2° – A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC poderá solicitar informações complementares diretamente às Secretarias ou aos equipamentos que realizarem atendimentos à população em situação de rua.

§ 3° – Fica facultado aos membros do Comitê Permanente acompanhar in loco as ações desenvolvidas no Plano, através de subcomissões, as quais devem encaminhar memorando com informações sobre o observado aos demais membros do Comitê Permanente.

Art. 13. Os Órgãos Municipais que dentro de suas rotinas de trabalho detectarem a presença de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria deverão acionar diretamente a Central SP 156, ou indicar este procedimento a eventuais solicitantes que acionem as respectivas centrais.

Art. 14. As Secretarias envolvidas, se necessário, expedirão Ordem Interna ou outro dispositivo normativo para definir funções, procedimentos e fluxos de acionamento e comunicação com o objetivo de disciplinar e orientar suas Unidades.

§ 1° - Todas as funções, procedimentos e fluxos de acionamento objeto do caput deste artigo deverão ser integrados e sistematizados, bem como, farão parte do relatório final do presente Plano.

§ 2° - Durante o período de vigência do Plano, o Comitê Permanente se reunirá mensalmente ou extraordinariamente, quando necessário, para avaliações e/ou adequações a serem incorporadas para o regular desenvolvimento das atividades disciplinadas nesta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 124-PREF, de 15 de maio de 2017, onerando as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo