Retifica o artigo 1º da Portaria 227, de 3 de abril de 2019 para fazer constar que a prorrogação do mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é por até 90 (noventa) dias, e não como constou.
PORTARIA 235, DE 4 DE ABRIL DE 2019
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria 227, de 3 de abril de 2019, publicada no DOC de 4 de abril de 2019, p. 3, para fazer constar que a prorrogação do mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeados pela Portaria 76, de 29 de março de 2017, é por até 90 (noventa) dias, e não como constou.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo