Prorroga o prazo de mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
PORTARIA 227, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Prorroga o prazo de mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada no dia 29/03/2019, deliberou pela prorrogação do prazo de mandato dos atuais representantes da sociedade civil naquele colegiado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do término do mandato vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, e a partir de 31 de março de 2019, o mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeados pela Portaria 76, de 29 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo