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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.599 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 1599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Processo SEI 7210.2019/0000038-6

Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da referida Lei, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte;

CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é um dos principais destinos turísticos do Brasil, sedia centenas de eventos que também têm grande importância, o que reforça o papel e a preocupação da Prefeitura da Cidade de São Paulo em apoiar o setor,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o Calendário de Eventos da Cidade definidos de forma estratégica e cuidadosa para o ano de 2023, conforme segue:

CALENDÁRIO DE EVENTOS ESTRATÉGICOS 2023

Nº    Evento    Mês

1    Festividades Aniversário de São Paulo    JAN

2    Desfiles Oficiais do Carnaval da Cidade de São Paulo    FEV

3    Carnaval de Rua    FEV

4    Lollapalooza Brasil    MAR

5    Fórmula E    MAR

6    26ª Maratona Internacional de São Paulo    ABR

7    Virada Cultural    MAI

8    So Track Boa    MAI

9    São Paulo Fashion Week    MAI/OUT

10    Time Warp    MAIO

11    SP BIKE FEST – Festival Internacional de Ciclismo    MAI

12    Parada LGBT    JUN

13    Marcha para Jesus    JUN

14    Festival Interlagos – Motos    JUL

15    Festival Interlagos – Automóvel    JUL

16    Jornada do Patrimônio    AGO

17    The Town 2023    SET

18    Iron Man 70.3 SP    SET

19    São Paulo Oktoberfest    OUT

20    Primavera Sound    OUT

21    Grande Prêmio São Paulo de Formula 1    NOV

22    Campus Party São Paulo    NOV

23    Mesa São Paulo    NOV

24    Expo Consciência Negra    NOV

25    SP Tech Week    NOV

26    Virada Esportiva    NOV

27    Comic Con Experience (CCXP)    DEZ

28    Festival Solos    DEZ

29    Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo    DEZ

30    Corrida Internacional de São Silvestre    DEZ

31    Réveillon na Paulista    DEZ

32    Ultra Brasil    ABR (Incluído pela Portaria PREF nº 169/2023)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF-376, de 22 de março de 2022, e PREF-1209, de 15 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 169/2023 - Altera o artigo 1º.