Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 169, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo SEI 7210.2019/0000038-6
Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, no qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;
CONSIDERANDO que a Comissão Intersecretarial para definição do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deliberou em 10 de janeiro de 2023 a inclusão de novo evento no calendário, avaliando os critérios de relevância dentro do seu segmento, o posicionamento da cidade no calendário global, o auxílio de implementação de políticas públicas e o impacto econômico e turístico,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria PREF-1599, de 29 de dezembro de 2022, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade o evento a seguir:
CALENDÁRIO DE EVENTOS ESTRATÉGICOS 2023
Nº EVENTO Mês
32 Ultra Brasil ABR
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo