Portaria nº. 004/PR-PR/GAB/17 de 3 de fevereiro de 2017.
O Prefeito Regional de Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei municipal nº 14.485/2007 com a alteração introduzida pela Lei municipal nº 15.533/2012, que instituiu do “Carnaval de Rua de Perus”;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”, e;
CONSIDERANDO o quanto disciplinado pela Portaria nº 04/SMPR/GAB/17, publicada no DOM de 02/02/2017, páginas 01 e 03;
DETERMINA:
1º - O “Carnaval de Rua de Perus”, com a participação de Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Trios Elétricos, será realizado na terça-feira de carnaval, única e exclusivamente, na Avenida Dr. Silvio de Campos, com concentração na Rua Mogeiro, s/nº. e dispersão na Rua Sales Gomes.
1º:- O “Carnaval de Rua de Perus”, com a participação de Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Trios Elétricos, será realizado na terça-feira de carnaval, 28/02/2017, única e exclusivamente, na Avenida Dr. Sylvio de Campos, com concentração na Rua Rafhael Di Sandro e dispersão na Praça Luis Néri".(Redação dada pela Portaria SMPR/PR nº 7/2017)
2º - Sendo a Avenida Dr. Silvio de Campos uma via pública com tráfego de trânsito local em dois sentidos, ficará a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET, estabelecer em qual dessas vias será realizado o evento carnavalesco, a fim de minimizar o máximo possível os transtornos ocasionados pelo referido bloqueio.
3º - O horário dos desfiles será das 18h00min às 24h00min, quando então estará encerrado o evento “Carnaval de Rua 2017 de Perus”.
4º - Fica terminantemente vedado a utilização de outras vias ou locais públicos para a realização do “Carnaval de Rua de Perus”, exceto naquele descrito no item 1º desta Portaria.
5º - Os responsáveis pelas instituições e agremiações idealizadoras e participantes do “Carnaval de Rua de Perus”, ficam obrigados em instalar e manter, em um dos trechos da via pública destinada aos desfiles carnavalescos, banheiros químicos para uso do público em geral, bem como removê-los ao final do evento, sob pena de multa e de sua remoção pela prefeitura regional.
6º - Deverão ainda as mesmas instituições e agremiações, por sua conta e risco, solicitarem junto ao SAMU a destinação de uma ambulância para o local dos desfiles, bem como policiamento militar e a presença da guarda civil metropolitana; encaminhando cópia das respectivas solicitações para esta prefeitura regional até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento, sem o que, o mesmo não ocorrerá.
7º - As instituições, agremiações carnavalescas e trios elétricos que desejarem participar do “Carnaval de Rua de Perus”, deverão protocolar pedido por escrito junto a esta Prefeitura Regional até o dia 15/02/2017, de modo a que seja possível a realização do procedimento previsto na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto Municipal nº 55.085/14.
8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo