Normatiza o licenciamento, o controle e a fiscalização da atividade minerária.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SMMA
SMMA/SIS
A Secretária do Meio Ambiente e o Secretário de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as competências legais atribuídas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental, nos termos da Lei 11.426, de 18/10/93,
CONSIDERANDO as competências legais da Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras em matéria relativa a concessão de Licenças de Localização e Funcionamento para as atividades em geral, desenvolvidas no município de São Paulo, conforme o estabelecido na Lei 8.513, de 3/01/77, e Lei 10.205, de 4/12/86,
CONSIDERANDO o processo de implementação das subprefeituras que descentraliza e redefine competências entre os diversos órgãos da PMSP;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos de gestão comprometidos com o desenvolvimento econômico e social orientados pela qualidade do meio ambiente e, mediante articulação administrativa, utilizando-se de um aproveitamento mais racional da capacitação técnica disponível,
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar as ações de controle e recuperação de minerações ativas e exauridas em função das atuais restrições legais para o licenciamento de novas minerações,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a ação integrada das Secretarias Municipais na atividade de controle da atividade mineraria, com alto potencial de impactos ambientais,
RESOLVEM:
1. O licenciamento, controle e fiscalização da atividade mineraria no Município de São Paulo, deverão ser realizados de acordo com as normas instituídas através desta Portaria Intersecretarial;
2. Em face das disposições contidas nas Leis 8.513/77, 11.426/93 e legislação complementar, são competentes para empreender ações administrativas relativas à atividade mineraria, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA e a Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras - SIS, no âmbito de suas atribuições legais;
3. Competirá a Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS:
a) prolatar despachos decisórios em processos relativos a pedido de Licença de Localização e Funcionamento;
b) expedir o Auto de Licença de Localização e Funcionamento;
4. Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
a) avaliar os instrumentos de gestão ambiental intervindo e acompanhando, sempre que necessário, durante a sua implementação e mantendo entendimentos com órgãos estaduais e federais responsáveis pelo controle das atividades direta ou indiretamente relacionadas com a mineração;
b) emitir licenças ambientais;
c) manter entendimentos com os órgãos dos diferentes níveis de governo que tratam de assuntos correlatos ao exercício da atividade mineraria;
d) executar levantamentos das mineradoras e do seu entorno e processar informações e documentos, em seus múltiplos aspectos, para fins de formação e alimentação de bancos de dados, avaliação dos impactos ambientais, estudos e projetos;
e) acompanhar TAC - Termo de Ajustamento de Conduta e TCA - Termo de Compromisso Ambiental com os mineradores nos casos em que couberem;
f) opinar sobre a matéria e propor à Administração Superior mecanismos legais para correção das distorções e consolidação da experiência adquirida;
5. Quando se configurar a necessidade de aplicação de sanções previstas em lei municipal de competência de SIS, SMMA requisitará agente vistor à AR - Administração Regional competente para aplicação das mesmas e fornecerá apoio técnico;
6. O acervo técnico do Grupo de Controle da Mineração ficará à disposição de SMMA para consulta e confecção de cópias durante um período de 90 dias, após o qual deverá retornar à SIS/SGUOS e permanecer como acervo daquela supervisão;
7. As minerações paralisadas, exauridas e/ou abandonadas, também estarão submetidas aos instrumentos de controle ambiental cujos procedimentos serão definidos em ato normativo próprio da SMMA;
8. A expedição da Licença de Localização e Funcionamento para as minerações instaladas no município será regulamentada por ato normativo próprio da SIS;
9. Fica constituída Comissão Provisória Intersecretarial com técnicos de SIS e SMMA que, em prazo de 90 dias, deverá analisar os Termos de Execução de Obras - TEO em andamento, verificando sua adequação ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, devendo notificar os responsáveis pelos empreendimentos, nestes casos, sobre as mudanças ocorridas;
10. A comissão constituída no item 9 será composta pelos seguintes técnicos:
Arq. Otaviano Tonato Leite - SIS
Eng. Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - SIS
Eng. Agr. Eduardo Panten - SMMA
Arq. Carlos Alberto Leonardi - SMMA
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 1631/SAR/95.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo