Cria a Comissão Executiva com objetivo de definir critérios, planejar, organizar, estruturar e estabelecer procedimentos específicos para a boa execução do Programa Municipal de Saúde Vocal.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 007/SEMPLA/SME/SMS
Os Secretários Municipais de Educação, da Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando o estabelecido na Lei 13.778 de 11 de fevereiro de 2004 e no Decreto nº 45.924 de 24 de maio de 2005;
Considerando a necessidade de incrementar ações no Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção do distúrbio de voz relacionado ao trabalho em educadores da rede municipal de ensino, bem como dos demais servidores municipais que fazem uso da voz como instrumento de trabalho;
Considerando que os docentes da área da Educação representam cerca de 60% do total dos servidores ativos da PMSP;
Considerando que 95% dos afastamentos por alterações vocais concedidas anualmente no Departamento de Saúde do Servidor – DESS/SEMPLA são para profissionais da rede de ensino do Município;
Considerando a necessidade de ações de promoção a saúde para profissionais que fazem uso da voz em caráter profissional no âmbito da rede municipal de ensino;
Considerando ser fundamental ampliar ações preventivas nas escolas, minimizando fatores que favorecem o adoecimento;
Considerando articulação e conjugação de esforços da SME, SMS e SEMPLA, de forma integrada, como estratégia eficaz para o desenvolvimento do Programa Municipal de Saúde Vocal;
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a Comissão Executiva com objetivo de definir critérios, planejar, organizar, estruturar e estabelecer procedimentos específicos para a boa execução do Programa Municipal de Saúde Vocal
Art. 2º - Compete à Comissão Executiva de que trata o artigo 1º desta portaria:
I - Promover o planejamento estratégico para o desenvolvimento e implantação de Projeto Intersecretarial desenvolvido a partir de estudo epidemiológico realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS/SEMPLA;
II- Empreender estudos e pesquisas específicas visando ações simultâneas de atenção integral à saúde vocal do educador no âmbito da rede municipal de ensino;
III- Avaliar a possibilidade de colaboração de Entidades Profissionais e representantes de diversos órgãos públicos do Poder Executivo, bem como de Institutos e Organizações Não Governamentais em geral, convidando-os a participar e contribuir sempre que necessário;
IV– Propor parcerias possíveis com Instituições Educacionais para desenvolvimento de programa conjunto de orientações e assistência preventiva dos fatores de risco do ambiente físico e organizacional do trabalho, podendo, para efetivação de referido programa, incluir a contratação de estudantes das áreas vinculadas das referidas Instituições de Ensino como estagiários bolsistas da Prefeitura, nos moldes estabelecidos pelo Decreto 50.336 de 20 de dezembro de 2008;
V – Realizar ações de divulgação do projeto, com elaboração de material educativo estabelecendo um sistema de informação e acompanhamento do programa;
VI – Garantir a participação dos profissionais envolvidos, bem como o acesso de convidados que atuarão nas atividades educativas no âmbito da rede da PMSP;
VII- Apresentar relatório de evolução e acompanhamento do Programa trimestralmente, bem como planejamento para o próximo trimestre;
VIII- Propor Certificação para as Escolas participantes do Programa que cumprirem diretrizes e requisitos estabelecidos visando a padronização de procedimentos nas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde vocal e assim a concretização da política municipal de saúde vocal;
Art. 3º - A Comissão Executiva contará com, pelo menos, um membro titular e um suplente de cada uma das respectivas Secretarias, a qual terá a seguinte composição:
I- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
Thelma Mello Thomé de Souza – Fonoaudióloga - RF 650.325.0 – titular (DESS)
Ana Lúcia Trentini - Fonoaudióloga - RF 646.098.4 – suplente (DESS)
Edgar Outa – Médico - RF 604.778.5 – titular (DESS)
Edneide Amerina de Sá Carvalho – RF 508.537.3.2- titular (DERH)
II- Secretaria Municipal de Educação
Luz Marina Moreira Correa - RF 599.701-1- titular (Saúde Escolar)
Maria Silvia Cavasin Matano – RF 116.917-3 – titular (Projetos Especiais)
Maria Cristina Scavazza – RF 753.032-3 – titular ( DOT.P)
Rosemeire Pereira Lettieri - RF. 550.985.8 – suplente (CONAE-2)
III- Secretaria Municipal de Saúde
Gilse Assami Ágata - RF 644.525.0.1 – titular
Suzete Alegre Miziara - RF 562.789.3.3 - suplente
Parágrafo único- A coordenação da referida Comissão caberá à primeira designada da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 127/2005/SMG.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo