Constitui Grupo de Trabalho para providências de regulamentação relativas à disponibilização de espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio porte que eventualmente acompanhem os abrigados.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO -
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMADS/SVMA/SMS nº 17/2018.
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário da Saúde, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.520, de 22 de julho de 2016, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 12.316, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento à população de rua na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o encaminhamento pela Secretaria Municipal de Gestão solicitando análise quanto à necessidade de modificação de regulamentação existente ou edição de nova normatização, e eventualmente apresentação de minuta de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um grupo de trabalho para discussão conjunta de providências, porquanto as alterações decorrentes da Lei Municipal nº 16.520, de 22 de julho de 2016, notadamente o art. 2º, que acresceu os §§§ 1º, 2º e 3º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 12.316, de 16 de abril de 1997, envolvem a disponibilização de espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio porte que eventualmente acompanhem os abrigados;
CONSIDERANDO as indicações feitas por cada um das Secretarias envolvidas;
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para discussão e sugestão de providências de regulamentação relativas à disponibilização de espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio porte que eventualmente acompanhem os abrigados, de acordo com a indicação feita pelas Secretarias interessadas.
§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Hanna Nogueira de Paiva Josino – RF 847.970-4
Charlotte Troetschel – RF 847.811-2
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Diogo Fiori Ribas – RF 778.892-4
Luciana Rodrigues Guerra – RF 816.703-6
Secretaria Municipal da Saúde
Luciane Inácio – ANS Médica Veterinária – RF 786.995-9
Sueli Candida Maciel – ANS Psicóloga – RF 517.025-7
§ 2º. A coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 3º. O prazo para apresentação da proposta pelo Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias, devendo ser realizada 01 (uma) reunião semanal durante esse período, iniciando-se quando da publicação desta Portaria.
§ 4 º. Após elaboração da proposta final de ato normativo resultante do Grupo de Trabalho, o Fórum da Assistência Social existente na Cidade de São Paulo, não participante do grupo ora constituído, deverá ser notificado para ciência e manifestação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo