Dispõe sobre a publicação dos resultados alcançados, referente ao exercício de 2023, para pagamento da Bonificação de Desempenho de Fiscalização, nos termos da Lei Municipal nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, do Decreto Municipal nº 62.559, de 12 de julho de 2023 e da Portaria Intersecretarial nº 1 SMSUB/SEGES/SGM-GAB, de 4 de setembro de 2023.
Portaria Intersecretarial nº 2/CIPEF/2024
Dispõe sobre a publicação dos resultados alcançados, referente ao exercício de 2023, para pagamento da Bonificação de Desempenho de Fiscalização, nos termos da Lei Municipal nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, do Decreto Municipal nº 62.559, de 12 de julho de 2023 e da Portaria Intersecretarial nº 1 SMSUB/SEGES/SGM-GAB, de 4 de setembro de 2023.
A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, instituída pela Lei Municipal nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.559, de 12 de julho de 2023, tendo seus membros designados pela Portaria nº 131/SGM, de 3 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicos os resultados alcançados pelas Subprefeituras e Secretarias Municipais que realizam ações fiscalizatórias no Município de São Paulo, desempenhadas por profissionais da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Constar Relatório e Planejamentos Estratégicos de Fiscalização - Resultados doc. 100198163)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo