Delega competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para processar e julgar as licitações relativas às compras e prestação de serviços comuns realizadas na modalidade pregão, das seguintes licitações: 1) Prestação de Serviços de Transporte com veículos, motorista, combustível e quilometragem livre; e 2) Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SMPED/SEMPLA
A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e em especial, o disposto no artigo 3º, §1º do Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005 c/c o artigo 18, § 4º do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Bens e Serviços e do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, para processar e julgar as licitações relativas às compras e prestação de serviços comuns realizadas na modalidade pregão, em face do disposto no Decreto 54.102, de 17 de julho de 2013, visando à realização das seguintes licitações: 1) Prestação de Serviços de Transporte com veículos, motorista, combustível e quilometragem livre; e 2) Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial.
Art. 2º Todos os demais atos administrativos referentes às licitações mencionadas no artigo 2º permanecem no âmbito de competência da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo