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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 24 de Setembro de 2015

Analise da Lei Federal nº13.146, de 6 de julho de 2015, identificando e sugerindo a regulamentação por meio de decreto municipal.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SMPED

(SMPED/SGM/SNJ)

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que entrará em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, com aplicação em todo o território nacional, havendo, por esse motivo, a necessidade de adequação e atualização da legislação no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

RESOLVEM:

1. As Secretarias Municipais deverão analisar, no âmbito de suas competências, a Lei Federal nº13.146, de 6 de julho de 2015, identificando e sugerindo a regulamentação por meio de decreto municipal.

2. A SMPED coordenará a análise e consolidará as sugestões apresentadas pelas demais Secretarias, que deverão ser oficiadas pela SNJ para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, as propostas de regulamentação ou atualização da legislação pertinente ao âmbito de suas competências, em conformidade com a Lei Federal nº13.146/2015.

3. A partir da consolidação feita por SMPED, SNJ elaborará minuta inicial de decreto, a ser apreciada pelas Secretarias envolvidas e posteriormente encaminhada a SGM no prazo de 90 (noventa) dias.

4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo