CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.146 de 18 de Junho de 2001

Denomina Travessa José Cristino Brandão o logradouro público inominado, situado na Vila Pitta, Distrito de Cachoeirinha.

LEI Nº 13.146, 18 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 154/2000, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Travessa José Cristino Brandão o logradouro público inominado, situado na Vila Pitta, Distrito de Cachoeirinha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa José Cristino Brandão o logradouro público inominado, com início na Av. Imirim, altura do número 3.367 (Setor: 068 - Quadra: 068), situado na Vila Pitta, Distrito de Cachoeirinha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo