Estabelece procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do "DOGUEIRO MOTORIZADO".
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SMSP/SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do dogueiro motorizado com as disposições da Lei nº 15.947/2013, em atendimento ao disposto no artigo 45, parágrafo único, do Decreto nº 55.085/2014;
RESOLVEM:
I Os atuais detentores de Termo de Permissão de Uso de dogueiro motorizado deverão proceder à compatibilização de sua permissão às disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014, na forma do disposto na presente Portaria Intersecretarial.
II A Secretaria Municipal dos Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, deverá encaminhar à Subprefeitura competente toda a documentação relativa aos respectivos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes no âmbito de sua circunscrição, bem como os processos administrativos em andamento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria;
III No tocante aos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes, após o recebimento da documentação referida no item II retro, a Subprefeitura competente deverá convocar o permissionário, por meio de correspondência encaminhada ao seu endereço, para apresentação da seguinte documentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação:
1. formulário padrão devidamente preenchido (Anexo I), indicando os alimentos a serem comercializados, bem como os dias e períodos requeridos para funcionamento;
2. cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
3. cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
4. comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa de sua família, desde que comprovado o parentesco, ou em nome do locador, mediante a apresentação do contrato de locação;
5. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
6. comprovante de inscrição no CCM Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
7. comprovante do Cadastro Informativo Municipal CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
8. identificação do ponto, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dos dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se for o caso;
9. descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
10. indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
11. certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
12. certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV em nome da pessoa jurídica ou de um de seus sócios para o equipamento da Categoria A;
13. declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (anexo II).
IV Caso a documentação não seja apresentada pelo permissionário, ou caso esteja incompleta, deverá ser observado o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006.
V No tocante aos processos que estejam em andamento, o requerimento formulado deverá ser reanalisado pela Subprefeitura competente à luz da Lei nº 15.947/2013, do Decreto nº 55.085/2014 e desta Portaria, emitindo-se comunique-se para que sejam complementados os dados e documentos necessários, aplicando-se o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006.
Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser observado para os permissionários que estejam em processo de apuração de irregularidades.
VI Analisada a documentação pela Subprefeitura, será expedido novo Termo de Permissão de Uso com fulcro na Lei nº 15.947/2013 e Decreto nº 55.085/2014, devendo nele constar tratar-se de compatibilização do TPU de dogueiro motorizado.
VII Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS COMIDA DE RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........
Eu, _______[nome completo]_______________________________, detentor de Termo de Permissão de Uso de dogueiro motorizado de nº __[número do TPU]_____________________ venho à presença de V.Sa. requerer a compatibilização da permissão, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013 e do Decreto nº 55.085/2014, para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, informando que:
( ) constituí pessoa jurídica para o exercício do comércio de comida de rua, conforme os atos constitutivos em anexo, ou
( ) ostento a condição de Microempreendedor Individual MEI, conforme Certificado em anexo, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Desta forma, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, a ser expedido para a pessoa jurídica/ MEI conforme retro informado, nos seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM X OS HORÁRIOS PRETENDIDOS:
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº__________________________
2) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº __________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE INSTRUI O REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS COMIDA DE RUA
D E C L A R A Ç Ã O
Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no _______________________________________________, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo