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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 3 de 20 de Agosto de 2014

Estabelece procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do "DOGUEIRO MOTORIZADO".

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SMSP/SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – “comida de rua”;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do “dogueiro motorizado” com as disposições da Lei nº 15.947/2013, em atendimento ao disposto no artigo 45, parágrafo único, do Decreto nº 55.085/2014;

RESOLVEM:

I – Os atuais detentores de Termo de Permissão de Uso de “dogueiro motorizado” deverão proceder à compatibilização de sua permissão às disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014, na forma do disposto na presente Portaria Intersecretarial.

II – A Secretaria Municipal dos Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, deverá encaminhar à Subprefeitura competente toda a documentação relativa aos respectivos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes no âmbito de sua circunscrição, bem como os processos administrativos em andamento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria;

III – No tocante aos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes, após o recebimento da documentação referida no item II retro, a Subprefeitura competente deverá convocar o permissionário, por meio de correspondência encaminhada ao seu endereço, para apresentação da seguinte documentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação:

1. formulário padrão devidamente preenchido (Anexo I), indicando os alimentos a serem comercializados, bem como os dias e períodos requeridos para funcionamento;

2. cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

3. cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

4. comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa de sua família, desde que comprovado o parentesco, ou em nome do locador, mediante a apresentação do contrato de locação;

5. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

6. comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

7. comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;

8. identificação do ponto, contendo os seguintes itens:

a) definição do período e dos dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;

b) croqui do local de instalação, que deverá conter o “layout” e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se for o caso;

9. descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

10. indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;

11. certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;

12. certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome da pessoa jurídica ou de um de seus sócios para o equipamento da Categoria “A”;

13. declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (anexo II).

 IV – Caso a documentação não seja apresentada pelo permissionário, ou caso esteja incompleta, deverá ser observado o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006.

V – No tocante aos processos que estejam em andamento, o requerimento formulado deverá ser reanalisado pela Subprefeitura competente à luz da Lei nº 15.947/2013, do Decreto nº 55.085/2014 e desta Portaria, emitindo-se “comunique-se” para que sejam complementados os dados e documentos necessários, aplicando-se o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006.

Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser observado para os permissionários que estejam em processo de apuração de irregularidades.

VI – Analisada a documentação pela Subprefeitura, será expedido novo Termo de Permissão de Uso com fulcro na Lei nº 15.947/2013 e Decreto nº 55.085/2014, devendo nele constar tratar-se de compatibilização do TPU de “dogueiro motorizado”.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........

Eu, _______[nome completo]_______________________________, detentor de Termo de Permissão de Uso de “dogueiro motorizado” de nº __[número do TPU]_____________________ venho à presença de V.Sa. requerer a compatibilização da permissão, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013 e do Decreto nº 55.085/2014, para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, informando que:

( ) constituí pessoa jurídica para o exercício do comércio de comida de rua, conforme os atos constitutivos em anexo, ou

( ) ostento a condição de Microempreendedor Individual – MEI, conforme Certificado em anexo, emitido pela Receita Federal do Brasil.

Desta forma, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – “comida de rua”, a ser expedido para a pessoa jurídica/ MEI conforme retro informado, nos seguintes termos:

1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:

Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO

3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS:

ENDEREÇO DO PONTO:

Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo

06:00/10:00

10:00/14:00

 

14:00/18:00

 

18:00/22:00

 

22:00/02:00

 

02:00/06:00

 

4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:

Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):

1) Nome Completo: _______________________________________________

RG nº__________________________

2) Nome Completo: _______________________________________________

RG nº __________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, _____de _________________de 2014

_______________________________________

[assinatura]

ANEXO II

DECLARAÇÃO QUE INSTRUI O REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no _______________________________________________, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura.

DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.

São Paulo, _____ de __________________de 2014

[assinatura do sócio]

Nome:

RG:

[assinatura do sócio]

Nome:

RG:

[assinatura do sócio]

Nome:

RG:

[assinatura do sócio]

Nome:

RG:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo