Determina que as guias de recolhimento DAMSP, referente à taxa anual de dogueiros motorizados, atualmente emitidos pela Secretaria Municipal de Transportes SMT, passem a ser emitidas pela Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 104/14 - SP/LA/SMSP
A Subprefeitura Lapa, por meio da Subprefeita JACKELINE MORENA DE OLIVEIRA MELO, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do dogueiro motorizado com as disposições da Lei nº 15.947/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 03/SMSP/SMT/2014, publicada no DOC de 21/08/2014, especialmente no que confere aos itens I e III,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos no âmbito desta Subprefeitura;
DECIDE:
1. Que a partir desta data as guias de recolhimento DAMSP, referente à taxa anual de dogueiros motorizados, atualmente emitidos pela Secretaria Municipal de Transportes SMT, passará a ser emitida pela Subprefeitura Lapa, pela Unidade Técnica de Fiscalização STF, sala 23, situada à Rua Guaicurus, nº 1.000.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo