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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 104 de 7 de Outubro de 2014

Determina que as guias de recolhimento DAMSP, referente à taxa anual de dogueiros motorizados, atualmente emitidos pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, passem a ser emitidas pela Subprefeitura Lapa.

PORTARIA 104/14 - SP/LA/SMSP

A Subprefeitura Lapa, por meio da Subprefeita JACKELINE MORENA DE OLIVEIRA MELO, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – “comida de rua”;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do “dogueiro motorizado” com as disposições da Lei nº 15.947/2013;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 03/SMSP/SMT/2014, publicada no DOC de 21/08/2014, especialmente no que confere aos itens I e III,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos no âmbito desta Subprefeitura;

DECIDE:

1. Que a partir desta data as guias de recolhimento – DAMSP, referente à taxa anual de dogueiros motorizados, atualmente emitidos pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, passará a ser emitida pela Subprefeitura Lapa, pela Unidade Técnica de Fiscalização – STF, sala 23, situada à Rua Guaicurus, nº 1.000.

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo