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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 12 de 19 de Agosto de 2011

Cria, na área territorial que especifica, a função de “Gerência” dos serviços indivisíveis previstos no artigo 23, II, da Lei nº 13.478/2002.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Serviços, conforme previsão do Decreto nº 46.489/2005, para a licitação, contratação e pagamento dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478/2002, cabendo às Subprefeituras o gerenciamento, a fiscalização e as medições dos serviços contratados pela SES e prestados no âmbito dos respectivos territórios;

CONSIDERANDO a previsão, ainda do Decreto nº 46.489/2005, de que a realização dos serviços de varrição e asseio aos quais se refere o inciso II do artigo 23 da Lei 13.478/2002 será disciplinada por portarias conjuntas, a serem expedidas pelos órgãos competentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento específico para a boa execução e fiscalização dos serviços de varrição e asseio das Marginais dos Rios Tietê e Pinheiros, do Mini Anel Viário de São Paulo (Portaria nº 17/SMSP/2005) e dos Eixos Norte-Sul e Leste-Oeste;

RESOLVEM:

1 – Criar, na área territorial definida pela Portaria nº 17/2005-SMSP e Eixos Norte-Sul e Leste-Oeste, a função de “Gerência” dos serviços indivisíveis previstos no artigo 23, II, da Lei nº 13.478/2002.

2 – A “Gerência” dos serviços indivisíveis referida no item 1, retro, ficará responsável pelo planejamento e execução dos serviços de varrição e asseio aos quais se refere o inciso II, do artigo 23, da Lei 13.478/2002, através das seguintes atribuições, dentre outras:

a – expedir ordens de serviços, notificações e intimações às empresas contratadas e terceiros, integrantes ou não da Administração Municipal;

b – articular-se com as Subprefeituras envolvidas e demais Órgãos Municipais, Concessionárias de serviços públicos, autarquias e demais entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal;

c – propor aos Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Serviços normatização de procedimentos visando o aprimoramento dos serviços de varrição e asseio na área de sua competência.

3 - Caberá ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras a indicação e nomeação do “Gerente” dos serviços indivisíveis tratados na presente Portaria.

4 – A área territorial mencionada no item 1 desta Portaria compreende:

a) - as Marginais do Rio Pinheiros (sentido Rodovia Castelo Branco/Interlagos: Avenida Engenheiro Billings, Avenida Marginal do Rio Pinheiros e Avenida das Nações Unidas - sentido Interlagos/Rodovia Castelo Branco: Avenida das Nações Unidas) e DO RIO TIETÊ (sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Castelo Branco: Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Avenida Assis Chateaubriand, Avenida Otávio Alves Lima, Avenida Marginal Direita do Tietê - sentido Rodovia Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna: Avenida Embaixador Macedo Soares, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Rogério Alves de Toledo e Avenida Condessa Elizabeth Robiano), e o MINI ANEL VIÁRIO, constituído pelas Avenidas Salim Farah Maluf, Prof. Luís I. de Anhaia Melo, Juntas Provisórias, Tancredo Neves, Complexo Viário Maria Maluf, Affonso Taunay e Avenida dos Bandeirantes;

b) Os Eixos Norte-Sul e Leste-Oeste, com a seguinte descrição, para efeitos desta Portaria:

b.1 - Eixo Norte-Sul: Avenida Santos Dumont, Avenida Tiradentes, Avenida Prestes Maia, Avenida 23 de Maio, Avenida Moreira Guimarães, Avenida Rubem Berta, Avenida Washington Luiz até Ponte do Socorro e Avenida Interlagos entre a Avenida Washington Luiz e Avenida das Nações Unidas.

b.2 - Eixo Leste-Oeste: Avenida Radial Leste, desde a Estação Itaquera do Metrô, até a ligação Leste-Oeste; Ligação Leste-Oeste, desde a Avenida Radial Leste até a Praça Roosevelt, Elevado Costa e Silva, Avenida Amaral Gurgel, Avenida São João, entre a Avenida Duque de Caxias e General Olímpio da Silveira, Avenida General Olímpio da Silveira, entre Avenida São João e Largo Padre Péricles, Avenida Francisco Matarazzo, Rua Guaicurus e Rua Clélia.

5 – Para o bom cumprimento das suas atribuições poderá a Gerência dos Serviços Indivisíveis se utilizar dos meios materiais e humanos, incluídos aqueles ligados à fiscalização de contratos, à disposição da Superintendência de Usinas de Asfalto (SPUA), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo