Constitui o Núcleo Executivo de Conservação das Marginais e do Mini Anel Viário de São Paulo - NEC.
PORTARIA 17/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que as MARGINAIS DO RIO PINHEIROS (sentido Rodovia Castelo Branco/Interlagos: Av. Engenheiro Billings, Av. Marginal do Rio Pinheiros e Av. das Nações Unidas - sentido Interlagos/Rodovia Castelo Branco: Av. das Nações Unidas) e DO RIO TIETÊ (sentido Rodovia Ayrton Santos/Rodovia Castelo Branco: Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubriand, Av. Otávio Alves Lima, Av. Marginal Direta do Tietê - sentido Rodovia Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna: Av. Embaixador Macedo Soares, Av. Presidente Castelo Branco, Av. Condessa Elizabeth Robiano e Av. Rogério Alves de Toledo), e que o MINI ANEL VIÁRIO constituído pelas Av. Salim Farah Maluf, Av. Prof. Luís I. de Anhaia Melo, Av. Juntas Provisórias, Av. Tancredo Neves, Complexo Viário Maria Maluf, Av. Affonso Taunay e Av. dos Bandeirantes, não pertencem a circunscrição de uma só Subprefeitura,
CONSIDERANDO que a operação, manutenção e conservação destas vias devem ter um tratamento uniforme entre as Subprefeituras,
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas de mais de uma Subprefeitura, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,
RESOLVE:
1. Constituir o Núcleo Executivo de Conservação das Marginais e do Mini Anel Viário de São Paulo - NEC , coordenado pelo Superintende da Usina de Asfalto -SPUA, com a finalidade de organizar todas as intervenções das Subprefeituras nas Marginais dos Rios Pinheiros e Tietê e no Mini Anel Viário de São Paulo.
2. Caberá ao NEC :
2.1. Manter programa de conservação das marginais;
2.2. Elaborar, manter e atualizar o cadastro da infra-estrutura das áreas ajardinadas, pontes, equipamentos de concessionárias, travessias e pontos de referencias significativos das marginais;
2.3. Supervisionar e gerenciar a realização de serviços de conservação do sistema viário e das áreas ajardinadas, incluindo-se as pontes de alças de acesso nas marginais;
2.4. Desenvolver contatos e intercâmbio permanente com os órgãos que, de maneira direta ou indireta, interferem na manutenção e operação das marginais, tais como: CET, DER, DERSA, METRÔ, SABESP, COMGÁS, ELETROPAULO, DNER, DAEE, SPTRANS e CPTM;
2.5. Adotar junto a Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, todas as providências relacionadas com a rápida tramitação e solução dos assuntos de sua competência.
2 O NEC será constituído por:
2.1. Coordenador;
2.2. Supervisor da área de serviços.
3 Ao Coordenador competirá a direção geral dos trabalhos, inclusive as tarefas operacionais e administrativas do Núcleo.
4 O Supervisor da área de serviços será responsável pela implantação de áreas ajardinadas, pela análise da varrição e remoção de detritos e entulho, da limpeza e recomposição das bocas de lobo, da desobstrução e conservação de galerias de águas pluviais e canais dos córregos.
5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 17/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que as MARGINAIS DO RIO PINHEIROS (sentido Rodovia Castelo Branco/Interlagos: Av. Engenheiro Billings, Av. Marginal do Rio Pinheiros e Av. das Nações Unidas - sentido Interlagos/Rodovia Castelo Branco: Av. das Nações Unidas) e DO RIO TIETÊ (sentido Rodovia Ayrton Santos/Rodovia Castelo Branco: Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubriand, Av. Otávio Alves Lima, Av. Marginal Direta do Tietê - sentido Rodovia Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna: Av. Embaixador Macedo Soares, Av. Presidente Castelo Branco, Av. Condessa Elizabeth Robiano e Av. Rogério Alves de Toledo), e que o MINI ANEL VIÁRIO constituído pelas Av. Salim Farah Maluf, Av. Prof. Luís I. de Anhaia Melo, Av. Juntas Provisórias, Av. Tancredo Neves, Complexo Viário Maria Maluf, Av. Affonso Taunay e Av. dos Bandeirantes, não pertencem a circunscrição de uma só Subprefeitura,
CONSIDERANDO que a operação, manutenção e conservação destas vias devem ter um tratamento uniforme entre as Subprefeituras,
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas de mais de uma Subprefeitura, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,
RESOLVE:
1. Constituir o Núcleo Executivo de Conservação das Marginais e do Mini Anel Viário de São Paulo - NEC , coordenado pelo Superintende da Usina de Asfalto -SPUA, com a finalidade de organizar todas as intervenções das Subprefeituras nas Marginais dos Rios Pinheiros e Tietê e no Mini Anel Viário de São Paulo.
2. Caberá ao NEC :
2.1. Manter programa de conservação das marginais;
2.2. Elaborar, manter e atualizar o cadastro da infra-estrutura das áreas ajardinadas, pontes, equipamentos de concessionárias, travessias e pontos de referencias significativos das marginais;
2.3. Supervisionar e gerenciar a realização de serviços de conservação do sistema viário e das áreas ajardinadas, incluindo-se as pontes de alças de acesso nas marginais;
2.4. Desenvolver contatos e intercâmbio permanente com os órgãos que, de maneira direta ou indireta, interferem na manutenção e operação das marginais, tais como: CET, DER, DERSA, METRÔ, SABESP, COMGÁS, ELETROPAULO, DNER, DAEE, SPTRANS e CPTM;
2.5. Adotar junto a Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, todas as providências relacionadas com a rápida tramitação e solução dos assuntos de sua competência.
2 O NEC será constituído por:
2.1. Coordenador;
2.2. Supervisor da área de serviços.
3 Ao Coordenador competirá a direção geral dos trabalhos, inclusive as tarefas operacionais e administrativas do Núcleo.
4 O Supervisor da área de serviços será responsável pela implantação de áreas ajardinadas, pela análise da varrição e remoção de detritos e entulho, da limpeza e recomposição das bocas de lobo, da desobstrução e conservação de galerias de águas pluviais e canais dos córregos.
5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo