Designa Auditores Fiscais Tributários do Município AFTMs e Procuradores do Município Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos - para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças - SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - ASJUR, sem prejuízo de suas funções no Conselho Municipal de Tributos - CMT.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/SNJ nº 1, de 10 de fevereiro de 2011
Designa Auditores Fiscais Tributários do Município AFTMs e Procuradores do Município Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos - para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças - SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - ASJUR, sem prejuízo de suas funções no Conselho Municipal de Tributos - CMT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os seguintes Auditores Fiscais Tributários do Município - Conselheiros Julgadores lotados no Conselho Municipal de Tributos - CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 4ª Câmara Julgadora Efetiva e 4ª Câmara Julgadora Efetiva; para prestar serviços na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT.
ANA APARECIDA SAMPAIO MANZUTTI, RF 687.687.1.00
JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, RF 687.362.6.00
LUCIANA XERFAN MARANHÃO DE MELLO, RF 960.211.1.00
JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, RF 686.366.3.00
SHEILA CRISTINA TAMBARA, RF 688.303.6
CELSO LUIS GIANNASI, RF 686.936.0
ANA JEAN MEI SHU AZEVEDO, RF 687.236-1
Art. 1º - Designar os seguintes AFTMs Conselheiros Julgadores lotados no CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 4ª Câmara Julgadora Efetiva e 4ª Câmara Julgadora Efetiva; para prestar serviços na Subsecretaria da Receita Municipal SUREM, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT:(Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
ANA APARECIDA SAMPAIO MANZUTTI, RF 687.687.1 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
LUCIANA XERFAN MARANHÃO DE MELLO, RF 960.211.1 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, RF 687.362.6 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
FLÁVIO SAMPAIO DANTAS, RF 686.328.1 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
SHEILA CRISTINA TÂMBARA GIANNASI, RF 688.303.6 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
CELSO LUIS GIANNASI, RF 686.936.0 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
ANA JENN MEI SHU AZEVEDO, RF 687.236.1 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
Art. 2º Designar os Procuradores do Município Conselheiros Julgadores lotados no CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva e 4ª Câmara Julgadora Efetiva; para prestar serviços na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - ASJUR, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT.
JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3
CYNTHIA CHRISTINA BIRGEL, RF 609.868.1.00
MAURICIO HIROYUKI SATO, RF 729.333.0.00
NATHALY CAMPITELLI ROQUE, RF 743.263.1.00
Art. 2º - Designar os Procuradores do Município Conselheiros Julgadores lotados no CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora; 2ª Câmara Julgadora; 3ª Câmara Julgadora e 4ª Câmara Julgadora, para prestar serviços na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças ASJUR, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT:(Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
CYNTHIA CRISTINA BIRGEL, RF 609.868.1 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
MAURICIO HIROYIUKI SATO, RF 729.333.0 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO, RF 743.500.2 (Redação dada pela PI SF/SNJ/PGM nº 03/2012)
Art. 3º As unidades competentes da Secretaria Municipal de Finanças (DIRHU, SUREM e ASJUR) deverão adotar as providências administrativas pertinentes visando o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo