CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 2 de 30 de Maio de 2012

Dispõe sobre as atribuições das secretarias que especifica nas ações da Operação Baixas Temperaturas.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/12 - SMADS / SMSP / SMS / SMSU / SIURB / SMT

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras e de Transportes, tendo em vista as disposições do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas, do Decreto nº 50.365 de 30/12/2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e do Decreto nº 53.029, de 16 de março de 2012 que introduz alterações nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 50.365 de 30 de dezembro de 2008, bem como cria os equipamentos sociais que especifica e estabelece as atribuições das unidades da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO as competências e atribuições legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infra-estrutura Urbana e Transportes, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;

CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas na cidade de São Paulo;

DETERMINAM:

Art. 1º - Às Secretarias Municipais:

* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

- Acionar, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, o que se denomina “Operação baixas temperaturas”, mediante a convocação de todos os servidores lotados nas unidades das Supervisões de Assistência Social – SAS das Coordenadorias de Assistência Social – CAS, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;

- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;

- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o Serviço Especializado de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua, tipificado na Portaria 46/2010/SMADS, DOC 15/02/2011, por meio da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia de Assistência Social CRAS, CREAS e CREAS POP;

- Acrescentar duas vagas à capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, com previsão de repasse no valor de R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida;

- Acrescentar no mínimo 20% (vinte por cento) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida para atendimento emergencial, com previsão de repasse no valor de R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;

- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;

- Manter linha telefônica 156 gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua;

- Divulgar telefones e endereços eletrônicos, atualizados, dos profissionais responsáveis em COGEAS, CAS’s, SAS, CRAS’s, CREAS e CREAS POP, pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos CRAS, CREAS, CREAS POP e CAPE da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

* À Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

- Assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;

- Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;

- Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Baixas Temperaturas.

* Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:

* CCOI - Centro de Controle Integrado

- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da “Operação Baixas Temperaturas” direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE, CRAS, CREAS e CREAS POP competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;

- Promover a interlocução entre órgãos municipais a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras.

* À Secretaria de Segurança Urbana – SMSU:

* Defesa Civil

- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;

- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;

- Acionar, pelo Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC, os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com os seguintes critérios:

1. Estado de observação – todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;

2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13 º C;

3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;

OBS.: O Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB, em face da “sensação térmica” constatada poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independentemente das temperaturas acima indicadas.

* Guarda Civil Metropolitana - GCM:

- Encaminhar quando necessário, as pessoas em situação de rua à CAPE, ininterruptamente, 24 horas por dia;

- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;

- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários.

* À Secretaria da Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB

* Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE

- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;

- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.

* À Secretaria Municipal de Transportes - SMT

* Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Departamento de Transportes Públicos – DTP e São Paulo Transportes – SPTRANS;

- Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;

- Comunicar à Central de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria.

Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:

* Central de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE – 156 e 3151-4539/3120-5813;

* Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;

* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

* Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana – CETEL - 153

* Serviço de Atendimento ao Cidadão – 156;

* Telefone do Trânsito – 1188.

Art. 3° - Sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, quando se caracteriza a ocorrência do que se denomina “Operação baixas temperaturas” as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo