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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 75 de 16 de Dezembro de 2024

Altera o formulário próprio para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, instituido pela PORTARIA IPREM Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2023., previsto na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores.

PORTARIA IPREM Nº 75, de 16 de dezembro de 2024.

Altera o formulário próprio para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, instituido pela PORTARIA IPREM Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2023., previsto na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973/2005, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os pedidos de aposentadoria às normas constitucionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, introduzida neste Município por meio da Emenda e Lei Orgânica Municipal nº 41 de 10 de novembro de 2021 e dos Decretos Municipais nº 61.150 e nº 61.151, ambos de 18 de março de 2022; e

CONSIDERANDO as competências e atribuições constantes do Decreto Municipal nº 60.393, de 22 de julho de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o formulário próprio constante do Anexo Único da PORTARIA IPREM Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2023, que se destina padronizar os requerimentos de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, criado pela Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores, para o fim de retificar a previsão legal constante do requerimento passando a constar o artigo 30 das Disposições Gerais Tansitórias da Lei Orgânica do Município com a redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deverá ser utilizado de forma obrigatória para todos os pedidos de concessão de benefício de aposentadoria, realizados nas unidades de recursos humanos da Administração Municipal, Direta e Indireta, e dos demais órgãos do município de São Paulo.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA IPREM Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

ÓRGÃO/ENTIDADE __________________________________________ (de lotação do servidor)

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

 

 

1 -IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):

NOME

 

RG - Estado

 

CPF

 

PIS/PASEP

 

RF

 

CATEGORIA

Efetivo Admitido em Comissão

CARGO/FUNÇÃO

 

REF/PADRÃO

 

NOME DA UNIDADE DE LOTAÇÃO

 

ESTRUTURA HIERÁRQUICA – E.H.

 

TELEFONE DA UNIDADE

 

ENDEREÇO RESIDÊNCIAL

 

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO

 

CIDADE

 

ESTADO

 

CEP

 

TELEFONES DO SERVIDOR

 

OBSERVAÇÃO

 

 

2 – DECLARAÇÕES do servidor sob as penas da Lei (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):

Exercício de cargo, emprego ou função pública:

Declaro que não acumulo cargo, emprego ou função públicos.

Declaro que sim, acumulo cargo, emprego ou função pública de:

Em caso positivo, indicar:

Cargo, função ou emprego: ___________________________________________________

Órgão/Entidade: ____________________________________________________________

Desde quando acumula: ______________________________________________________

Recebimento de outro Benefício previdenciário (aposentadoria e/ou pensão):

Declaro que possuo uma aposentadoria/pensão pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, desde ____/____/______;

Declaro que possuo uma aposentadoria/pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde ____/____/______;

Informar o nome do Órgão: ________________________________________________________________________________

Declaro que não possuo outra aposentadoria/pensão.

 

Confirmo que as informações prestadas são verdadeiras sob as penas de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.

São Paulo, _____ de ___________________ de ____________.

__________________________________________________

 

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

CONFORME VERIFICAÇÃO REALIZADA, FICOU APURADO QUE O SERVIDOR PREEENCHE CONDIÇÕES PARA AS APOSENTADORIAS ASSINALADAS ABAIXO:

DIREITO ADQUIRIDO – artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/co artigo 3º, da EC nº 103/2019

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL – DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, por tempo de serviço, com proventos integrais: artigo 40, inciso III, alínea “a”, da CF/1988,c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, inciso III, alínea “c”, da CF/1988,c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, inciso III, alínea “d”, da CF/1988 c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 (REGRA PERMANENTE) DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

                

 

 

 

 

 

- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b”, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, c/c § 5°, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 (REGRA DE TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 8º, “caput” da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 8º, § 1º, da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 8º, “caput”, c/c o § 4º do mesmo art. da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 (REGRA PERMANENTE) DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, c/c § 5°, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 (REGRA TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, com proventos calculados pela média: artigo 2° e seu § 1º, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM comredação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média: artigo 2° e seu § 1º, c/co § 4° do mesmo artigo, todos da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988,com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co artigo 3º, da EC nº 103/2019.

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, c/c a Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO COM REDAÇÃO DADA PELA ELOM Nº 41/2021 – REGRA PERMANENTE

- Por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor)

- Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Voluntária, especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 2º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 17, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

 

 

 

 

 

 

 

- Voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média: artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

 

 

 

NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, c/c a Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO com redação dada pela ELOM Nº 41/2021 – REGRA DE TRANSIÇÃO

- Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

- Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021,c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

- Voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

- Voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021,c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

- Voluntária, especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde,com proventos calculados pela média: artigo 29, inciso III, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021,c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

 

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):

À Unidade de Recursos Humanos/Supervisão de Gestão de Pessoas

Considerando as opções acima, REQUEIRO A MINHA APOSENTADORIA de acordo com o seguinte fundamento legal:

_________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________ (indicar o fundamento legal escolhido).

 

 

São Paulo, _____ de _____________ de ____________._________________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo