INSTITUI O NUCLEO DE BENEFICIOS E RELACIONAMENTO COM O SEGURADO-NBRS.
PORTARIA 24/16 - IPREM
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPREM N° 024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO o contexto e as finalidades Portaria IPREM n° 029 de 04 de Setembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização das atividades administrativas e operacionais da Divisão de Benefícios e da Central Técnica de Atendimento, em virtude do número elevado de processos pendentes de análise para concessão em decorrência do reduzido quadro funcional;
CONSIDERANDO a complementaridade das atividades dos setores de atendimento e de benefícios que desempenham papel fundamental na relação direta entre o IPREM, os servidores e seus dependentes, as quais não podem sofrer solução de continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado NBRS, subordinado à Superintendência.
Art. 2º O Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado possui a seguinte composição:
I. Divisão de Benefícios;
II. Central Técnica de Atendimento CTA;
III. Núcleo de Informações Cadastrais.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado, dentre outras competências inerentes à Autarquia e à Entidade Gestora, a coordenação técnica e a gestão de recursos físicos, humanos e materiais da Divisão de Benefícios, da Central Técnica de Atendimento CTA e do Núcleo de Informações Cadastrais;
Parágrafo único: Eventuais dúvidas e conflitos de competências e de atribuições relativas, respectivamente, às áreas e recursos humanos abrangidos por esta Portaria, serão dirimidos diretamente pelo Diretor responsável pelo NBRS e, quando for o caso, submetidas ao Gabinete da Superintendência.
Art. 4º O Setor de Protocolo passa a ser subordinado à Divisão de Assuntos Internos DAÍ, a qual competirá à coordenação de suas atividades, a gestão de recursos físicos, humanos e materiais.
Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do artigo 31 da Portaria IPREM nº 029/2015 e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo