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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 33 de 11 de Junho de 2024

Dispõe sobre o funcionamento e organização das equipes e serviços do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

PORTARIA HSPM Nº 33, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

Dispõe sobre o funcionamento e organização das equipes e serviços do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a estrutura organizacional descrita no Decreto nº 63.464, de 29 de maio de 2024,

Considerando a necessidade de indicar as equipes e serviços do HSPM que se situam abaixo do nível de Divisão,

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento e organização das equipes e dos serviços especializados do Hospital do Servidor Municipal - HSPM ficam disciplinados nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Superintendência é integrada por:

I - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

II - Serviço de Ensino e Pesquisa, com a Seção de Coordenadoria de Residência Médica.

Art. 3º A Divisão Contábil Financeira é integrada por:

I – Serviço de Contabilidade e Custos;

II – Serviço de Contas a Pagar e Receber;

III – Seção de Controle de Notas de Empenho;

IV – Seção de Patrimônio.

Art. 4º A Diretoria de Atenção à Saúde – DAS é integrada por:

I – Serviço da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos;

II - Serviço de Assistência Domiciliária e Cuidados Paliativos;

III - Serviço de Cirurgia Bucomaxilofacial;

IV - Serviço de Psicologia da Infância e Adolescência;

V - Serviço de Psicologia de Adultos;

VI - Serviço do Centro Cirúrgico;

VII - Serviço de Atenção à Saúde Bucal;

VIII - Serviço de Urgência e Emergência, com a Seção de Pronto Socorro de Adultos;

IX - Serviço de Atendimento, com:

a) Seção de Matrícula;

b) Seção de Marcação de Consultas;

c) Seção de Secretarias de Apoio e Guichês;

d) Seção de Admissão e Alta;

X - Serviço de Terapia Ocupacional;

XI - Serviço de Fisioterapia;

XII - Serviço de Fonoaudiologia;

XIII - Serviço de Serviço Social;

XIV - Serviço do Ambulatório São Miguel;

XV - Serviço do Ambulatório Zona Norte;

XVI - Serviço do Ambulatório Carrão;

XVII - Serviço do Ambulatório Lapa;

XVIII - Serviço do Ambulatório Santo Amaro;

XIX - Núcleo Interno de Regulação

XX - Seção de Agendamento Cirúrgico;

XXI - Seção de Hemoderivados e Hemoterapia;

XXII - Seção de Epidemiologia, Pesquisa e Informação.

Art. 5º A Divisão de Assistência ao Paciente Clínico - DICLIN é integrada por:

I - Serviço de Acupuntura e Homeopatia;

II - Serviço de Dermatologia e Alergia;

III - Serviço de Cardiologia e Cirurgia Cardíaca;

IV - Serviço de Clínica Médica e Moléstias Infecciosas;

V - Serviço de Endocrinologia;

VI - Serviço de Reumatologia e Fisiatria;

VII - Serviço de Gastroenterologia clínica;

VIII - Serviço de Geriatria;

XIX - Serviço de Nefrologia;

X – Serviço de Oncologia e Hematologia;

XI - Serviço de Pneumologia e Cirurgia Torácica;

XII - Serviço de Psiquiatria de Adultos.

Art. 6º A Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico - DICIR é integrada por:

I - Serviço de Coloproctologia;

II - Serviço da UTI Pediátrica e Neonatologia;

III - Serviço de Anestesia;

IV - Serviço de Cirurgia Geral e Gastrocirurgia;

V - Serviço de Cirurgia Plástica;

VI - Serviço de Cirurgia Vascular;

VII - Serviço de Ginecologia e Obstetrícia;

VIII - Serviço de Neurologia e Neurocirurgia;

IX - Serviço de Oftalmologia, com a Seção de Ortóptica;

X - Serviço de Ortopedia e Cirurgia de Mão;

XI - Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;

XII - Serviço de Pediatria, Pronto Socorro Infantil e Cirurgia Pediátrica;

XIII - Serviço de Urologia.

Art. 7º A Divisão de Enfermagem – DIENF é integrada por:

I - Serviço de Centro Diagnóstico;

II - Serviço de Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico;

III - Serviço de Centro de Material e Esterilização;

IV - Serviço do Pronto Socorro de Adultos;

V - Serviço de UTI de Adultos;

VI - Serviço de Internação Adultos;

VII - Serviço de Ambulatórios.

VIII - Serviço Materno Infantil.

Art. 8º A Divisão de Apoio Diagnóstico - DIAD é integrada por:

I - Serviço de Patologia Clínica;

II - Serviço de Análise Clínica;

III - Serviço de Diagnóstico por Imagem e Traçados /UAC/ Anatomia Patológica com a Seção de Endoscopia;

IV - Serviço de Arquivo Médico com a Seção de Arquivo.

Art. 9º A Divisão de Apoio Terapêutico - DIAT é integrada por:

I - Serviço de Nutrição e Dietética, com a Seção de Produção;

II - Serviço Farmacêutico Hospitalar Central;

III - Serviço de Gasoterapia;

IV - Serviço de Farmácia, com a Seção de Farmácia Ambulatorial;

V - Serviço de Assistência Nutricional.

Art. 10º A Divisão de Apoio Operacional – DIOP é integrada por:

I - Serviço de Lavanderia;

II - Seção de Tráfego;

III - Seção de Segurança;

IV - Seção de Zeladoria e Apoio Operacional;

V - Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo.

Art. 11° A Divisão de Suprimentos – DISUP é integrada por:

I - Serviço de Compras;

II - Serviço de Suprimentos e Almoxarifado, com:

a) Seção de Controle e Aquisição de Materiais Consignados;

b) Seção de Controle de Recebimento de Materiais;

c) Seção de Controle e Aquisição de Materiais Médico Hospitalares e Administrativos.

Art. 12º A Divisão de Tecnologia da Informação - DITEC é integrada pelo Serviço de Gerenciamento e Projetos.

Art. 13º O Departamento de Engenharia e Manutenção - DEM é integrado pela Seção de Controle de Material.

Art. 14° A Divisão de Engenharia Clínica – DIEC é integrada por:

I - Seção de Controle de Equipamentos de Engenharia Clínica;

II - Seção de Manutenção Preventiva de Engenharia Clínica;

III - Seção de Manutenção Corretiva de Engenharia Clínica.

Art. 15° A Divisão de Manutenção Predial – DIMAP é integrada por:

I - Seção de Manutenção Preventiva Predial;

II - Seção de Manutenção Corretiva Predial.

Art. 16° O Departamento de Gestão de Talentos – DGT é integrado pelo Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, nos termos da Portaria SMS nº 2.368 de 27 de dezembro de 2016, com a Seção de Assistência à Saúde do Trabalhador.

Art. 17° A Divisão de Controle de Pessoal – DICONP é integrada por:

I - Serviço de Folha de Pagamento;

II - Serviço de Apontamento e Frequência;

III - Seção de Encargos Sociais e Férias;

IV - Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria;

V - Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos.

Art. 18° A Divisão de Ingresso – DIIN é integrada por:

I – Seção de Benefícios;

II - Seção de Cadastro.

Art. 19° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 11 de junho de 2024.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo