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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.368 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, que passa a funcionar como um Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – NEST.

PORTARIA 2368/2016-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

Considerando a Portaria nº 1823, de 23 de Agosto de 2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando a Política Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de São Paulo (2013);

Considerando o Protocolo nº 8 que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o disposto da Lei 16.122, de 16 de janeiro de 2015 (Art. 125) que manteve os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM;

Considerando o disposto da Lei 16.418, de 1 de abril de 2016, que estabelece ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS, coordenar as ações de promoção à saúde e perícia aplicáveis aos servidores do HSPM;

Considerando o disposto da Lei 14.641, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e SESMT municipal no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

Considerando a Lei 8.989/1979 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, especialmente o Art. 175, Capítulo VI, que trata da assistência ao funcionário;

Considerando a importância deste organismo no desenvolvimento de ações de prevenção de doenças, acidentes e intoxicações relacionadas ao trabalho, bem como na promoção da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e a inseparabilidade das condições de trabalho da qualidade dos serviços;

Considerando, ainda, que o Código Sanitário do Município de São Paulo – Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, estabelece que no âmbito do Município, devem ser notificados aos órgãos de vigilância em saúde os acidentes de trabalho e as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho (Art. 70, Parágrafo único, Incisos I e II),

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM passa a funcionar como um Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – NEST, destinado a informar os trabalhadores e gestores sobre os riscos no ambiente de trabalho; notificar as doenças, acidentes e intoxicações relacionadas ao trabalho, bem como elaborar plano de ação em harmonia e acordo com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA, visando incorporar a prevenção e a promoção de saúde nas práticas cotidianas de gestão do trabalho, tornando o ambiente e as relações de trabalho compatíveis com a preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores.

Art. 2º. O Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador- NEST será formado por equipe multiprofissional composta por: Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialista em desenvolvimento Urbano), Médico do Trabalho (Analista de Saúde), Médico com especialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva (Analista de Saúde – Médico), Enfermeiro do Trabalho (Analista de Saúde), Técnico de Segurança do Trabalho (Assistente Técnico de Saúde), Técnico de Enfermagem do Trabalho (Assistente Técnico de Saúde), Psicólogo (Analista de Saúde), Assistente Social (Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social), Clínico Geral (Analista de Saúde – Médico), Médico Psiquiatra (Analista de Saúde – Médico), Médico Ortopedista (Analista de Saúde – Médico), Fisioterapeuta ( Analista de Saúde), Assistente de Suporte Administrativo (Assistente de Gestão de Políticas Públicas) e Especialista em Saúde do Trabalhador.

Parágrafo Único: Para os fins desta Portaria são consideradas unidades de autuação do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador – NEST o Hospital do Servidor Público Municipal- HSPM.

Art. 3º- Cabe ao NEST o desenvolvimento das ações técnicas necessárias à observância do arcabouço jurídico da saúde, do trabalho, da previdência social e da saúde ambiental vigentes no país e no Município de São Paulo, bem como os acordos coletivos pactuados no Sistema de Negociação Permanente – SINP e/ou Mesas de Negociação Permanente do HSPM

Art. 4º O Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador – NEST terá as seguintes atribuições:

I – Realizar exames médicos periódicos e, se for o caso, outros exames clínicos e ou subsidiários com a periodicidade que se faça necessária;

II- Estabelecer a periodicidade de realização de exames médicos, em função do grau de exposição a riscos à saúde, de cada categoria profissional e de cada grupo ocupacional de trabalhadores;

III- Integrar novos servidores após sua posse no Hospital do Servidor Público Municipal.

IV – Elaborar protocolos, fluxos, programas, linhas de cuidados e assistência à saúde do trabalhador, bem como desenvolver estratégias e dispositivos de organização e fluxo à saúde conforme ANEXO I.

V – Desenvolver atividades de prevenção de doenças, acidentes e intoxicações relacionadas ao trabalho e de promoção à saúde considerando os determinantes sociais da saúde e as situações de risco e sofrimento no trabalho, numa perspectiva multidisciplinar e integral, envolvendo os profissionais do SESMT e os representantes dos trabalhadores; , por meio de uma intervenção

VI – Elaborar o perfil de morbi-mortalidade no trabalho, segundo critérios epidemiológicos, para subsidiar o planejamento de programas de prevenção e de atenção à saúde do trabalhador/servidor do ambiente hospitalar.

VII - Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, doenças, acidentes e intoxicações relacionadas ao trabalho e ações desenvolvidas pelo NEST e, resguardados os preceitos éticos, disponibilizá-los aos trabalhadores.

VIII - Acompanhar e responsabilizar-se pela reinserção e reabilitação dos trabalhadores adoecidos e/ou acidentados quando do retorno ao trabalho;

IX – Desenvolver estudos e propor modificações nos processos ou condições de trabalho que ofereçam riscos aos trabalhadores e usuários, bem como a adequação dos postos de trabalho a trabalhadores com deficiência e/ou readaptados;

X - Desenvolver métodos de avaliação das situações de risco e sofrimento no trabalho em parceria com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, CIPA e representantes sindicais;

XI – Promover a melhoria das condições dos ambientes e processos de trabalho hospitalares para que possam diminuir, minimizar ou eliminar a ocorrência de agravos à saúde do trabalhador/servidor do ambiente hospitalar, levando em conta os indicadores epidemiológicos e os mapeamentos de riscos, além das contribuições da CIPA e dos representantes dos trabalhadores;

XII – Elaborar programa de monitoramento da saúde do trabalhador, visando à prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho no ambiente hospitalar;

XIII - Elaborar e manter um programa de saúde da mulher;

XIV - Elaborar e manter um programa de saúde do homem;

XV - Por meio dos interlocutores do NEST, implementar o Programa Saúde e Trabalho – Readaptação Funcional em consonância com os procedimentos instituídos pelo DESS;

XVI - Implementar um programa de dependência química;

XVII – Elaborar programa de prevenção de riscos ambientais visando à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais hospitalares existentes nos ambientes e processos de trabalho;

XVIII – Estudar os ambientes de trabalho hospitalar e na impossibilidade de medidas de proteção coletiva adquirir/selecionar e fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores do HSPM;

XIX – Desenvolver ações educativas na área de saúde do trabalhador/servidor no ambiente hospitalar;

XX – Manter permanentemente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, criada pela Lei 13.174, de 06 de setembro 2001, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar, capacitar, treinar e atender às suas necessidades e solicitações;

XXI - Elaborar documentação, laudos técnicos e assessorar a administração do HSPM sobre pareceres relacionados a saúde e segurança do trabalho no ambiente hospitalar;

XXII - Capacitar e manter em funcionamento uma brigada de incêndio nas unidades do HSPM.

XXIII - Agendar as perícias médicas no Departamento de Saúde do Servidor- DESS

XXIV - Fornecer os dados de acidentes e doenças do trabalho para o NEPI (Nucleo de Estatística Pesquisa e Informação), para registro no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)

XXV - Articular-se com a Área Técnica de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da SMS, ou com órgão com igual competência e atribuição que vier a substituí-la, para o planejamento e execução de ações compartilhadas que visem a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores do HSPM.

XXVI – Criar mecanismos de divulgação com a CIPA das ações que serão desenvolvidas pelo NEST.

Parágrafo único. O NEST organizará atividades multiprofissional de acolhimento aos trabalhadores e trabalhadoras do HSPM, também quando estes apresentarem problemas de saúde distintos dos problemas de saúde relacionadas ao trabalho, com a finalidade de orientá-los e encaminhá-los a serviços adequados à resolução dos problemas que os afligem.

Art. 4º. Cabe a Superintendência do HSPM garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do NEST, bem como para assegurar condições técnicas e sociais no trabalho que favoreçam a prevenção e a promoção de saúde e, por conseguinte, a preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo