Institui o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, órgão colegiado, ligado hierarquicamente à Diretoria do Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS), cuja finalidade é gerenciar a ocupação de leitos, otimizando a utilização da capacidade instalada, bem como fiscalizar e deliberar sobre temas relacionados às atividades e atribuições na Instituição, referentes à regulação, controle e avaliação dos serviços prestados.
PORTARIA HSPM Nº 168/2016
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004, e Decreto 53.692, de 08 de janeiro de 2013, art. 3º, §1º e 2º;
CONSIDERANDO:
A Portaria Ministerial 3.390 de 30/12/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (HPNHOSP), que em seu art. 5º, parágrafos X e XV, considera a importância da gestão da clínica e gerenciamento de leitos, buscando a co-responsabilização das equipes e otimização da utilização de leitos;
A Portaria 167/2016 HSPM, que institui o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) no HSPM;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, órgão colegiado, ligado hierarquicamente à Diretoria do Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS), cuja finalidade é gerenciar a ocupação de leitos, otimizando a utilização da capacidade instalada, bem como fiscalizar e deliberar sobre temas relacionados às atividades e atribuições na Instituição, referentes à regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, com vistas à:
I.Qualificar os fluxos e processos de trabalho;
II.Otimizar os recursos institucionais;
III.Monitorar o tempo médio de permanência;
IV.Responsabilizar todos os profissionais envolvidos pelo atendimento ao usuário e pelo uso dos recursos.
Art. 2º O NIR terá composição multidisciplinar, dentre as diversas áreas de atuação do hospital, CERELE (Central de Regulação), Pronto-Socorro, Coordenações de Enfermagem (UTI, PS) Enfermarias, Laboratório, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, CCIH) além do apoio de uma equipe administrativa exclusiva de funcionários por 24 horas.
Art. 3º Designar as profissionais para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR):
Maria Auderi Roberto Da Silva, RF: 05.496-8
Emerson Sampaio Santos, RF: 41.288-1
Adilon Harley Machado Da Silva, RF: 41.060-8
Rosangela Correia Napolitano Fernandes, RF: 02.067-2
Maria Silvia Cavalheiro Mendes, RF: 07.390-3
Maria Eugenia Candeloro Pereira, RF: 02.874-6
Ronaldo Felix Favero, RF: 10.429-9
Maria Elisa de Menezes, RF: 09.987-2
Samora Moises Machel Justi de Carvalho, RF: 13.682-4
Paula da Costa Silva, RF: 10.912-6
Antonia Maria Barbosa Santos, RF: 05.741-0
Paula Mariana Molla Da Silva, RF: 12.391-9
Monica Ahmed, RF: 11.191-1
Jessica Eto, RF: 13.394-9
Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 13.249-7
Frederico Scuta Garcia, RF: 12.742-6
Delmira De Fraga E Karmann, RF: 04.808-9
Iolanda Lopes de Souza Santana, RF: 588.416.1/2
Roberto Luiz Sodre, RF: 12.251-3
Carlos Henrique Lameu Da Silva, RF: 12.449-4
Waldemar Mazar Junior, RF: 565.121-2
Rafael Izar Domingues Da Costa, RF: 12.586-5
Renata Freitas Nogueira Salles, RF: 11.628-9
Fernanda Marques Rodrigues, RF: 13.318-3
Fabiana Gonçalves Ferreira, RF: 13.246-2
Maria do Carmo da Silva Paiva, RF: 41.101-9
Art. 4º É atribuição do NIR organizar as informações a serem pautadas no Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) e buscar garantir a maior qualidade possível na apresentação para tomada de decisão, bem como apresentar a cada reunião do NAQH, indicadores como: média de permanência, taxa de ocupação, motivos de permanência e outros que julgar necessários.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 152/2016 Gabinete da Superintendência do HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo