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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 167 de 20 de Setembro de 2016

Institui o  Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar no Hospital (NAQH) do Servidor Público Municipal, que terá como finalidade construir processos seguros e qualificados de gestão das emergências e gerenciamento de leitos hospitalares.

 

PORTARIA HSPMNº 167/2016

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM, no uso da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito de Sistema único de Saúde (SUS), dispõe no artigo 27 que para a garantia da qualidade da gestão das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e dos leitos de retaguarda as instituições hospitalares deverão criar Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar;

-A Portaria nº 3390, de 30 de dezembro de 2013, que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (HPNHOSP), no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar Rede de Atenção a Saúde (RAS), dispõe no artigo 4º, parágrafo 2º, que os hospitais, além da assistência, constituem-se em espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde para a RAS,

- A importância do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar como garantia na gestão do serviço de urgência e emergência e dos leitos de retaguarda às urgências 

Resolve:

Artigo 1º – Instituir o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar no Hospital (NAQH) do Servidor Público Municipal, que terá como finalidade construir processos seguros e qualificados de gestão das emergências e gerenciamento de leitos hospitalares.

Artigo 2º – São atribuições do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar:

I. Monitorar o padrão de acesso às diversas ofertas hospitalares, promovendo e exigindo a interface com as Centrais de Regulação de urgência, ambulatorial e internação;

II. Discutir, validar e pactuar protocolos de acesso e protocolos clínicos, acompanhando o seu gerenciamento;

III. Promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação;

IV. Monitorar o tempo de espera para atendimento na urgência e emergência e para internação

V. Propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos;

VI. Apoiar o pleno funcionamento do Núcleo Interno de Regulação, que gerencia os fluxos e operações do Hospital, respaldando suas decisões quando tomadas a partir das pactuações realizadas;

VII. Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades;

VIII. Articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado;

IX. Manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência em todas as unidades do hospital;

X. Garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho;

XI. Atuar de forma articulada junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado;

XII. Pactuar as opções e ofertas de exames de apoio diagnóstico e agilizar a realização, bem como a entrega dos resultados destes exames;

XIII. Definir critérios de internação e alta;

XIV. Responder às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo no tocante à Rede de Atenção às Urgências, bem como do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências.

Artigo 3º – Para atingir aos objetivos estabelecidos do NAQH, cada membro do grupo terá funções específicas cotidianas relativas ao funcionamento do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar, articuladas entre si e com o conjunto de coordenadores das diversas especialidades, com agenda conjunta periódica para avaliação das atividades desenvolvidas.

§1º As reuniões ocorrerão com periodicidade fixa mensal, podendo ser convocadas outras reuniões sempre que necessário.

§2º A pauta deve ser previamente estabelecida e informada aos participantes com uma semana de antecedência.

Artigo 4º – É atribuição do Núcleo Interno de Regulação do Hospital organizar as informações a serem pautadas no NAQH e buscar garantir a maior qualidade possível na apresentação para a tomada de decisão, bem como apresentar a cada reunião do NAQH dados da utilização das diferentes ofertas, bem como os seguintes indicadores: média de permanência, taxa de ocupação, motivos de permanência no Pronto Socorro e nas enfermarias por especialidade e diagnóstico, além de outros indicadores que julgar conveniente ou for demandado pelo NAQH ou pela diretoria do Hospital.

Artigo 5º – Designar os seguintes profissionais para integrarem o NAQH:

- DALVA YUKIE MATSUMOTO, RF: 04.982-4

- GUTENBERG FERREIRA DA ROCHA, RF: 575.940-4

- EMERSON SAMPAIO SANTOS, RF: 41.288-1

- JAMIL FARHAT JUNIOR, RF: 12.223-8

- NANCI FERREIRA DE AZEVEDO, RF: 11.784-6

- MARIA EUGENIA CANDELORO PEREIRA, RF: 2.874-6

- LUIZA LEITAO DE OLIVEIRA ENDO, RF: 41-103-5

- MARIA SILVIA CAVALHEIRO MENDES, RF: 7.390-3

- EDELTON GHERSEL NARCHI, RF: 7.74-9

- VANIA EUZEBIO DE AGUIAR, RF: 5.680-4

- WILSON KOHAMA CHIMABUCURO, RF: 571.776-1

- LUCIOLA ASSUNCAO ALVES, RF: 9.145-6

- MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA, RF: 41.101-9

- PIERRE DAMIAO GONCALVES, RF: 10.319-5

- SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF: 549.300-5

- JAMILTON DE MEDEIROS EDUARDO, RF: 41.283-0

- ANDRE LUIZ MALAVASI LONGO DE OLIVEIRA, RF: 11.335-2

- ELAINE REGINA DE PETO MATTOSINHO MATHIAS, RF: 7.945-6

- MARCOS ANTONIO CYRILLO, RF: 562.701-0

- ROBERTO LUIZ SODRE, RF: 12.251-3

- ANTONIA FERNANDA DE CARVALHO LINHARES, RF: 11.154-6

- ANA MARIA CARDOSO MUNHOZ, RF: 11.762-5

- MARCOS YOSHIO YANO, RF: 12.558-0

- FABIANA TORNINCASA FRANCA, RF: 12.667-5

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 151/2016 – Gabinete da Superintendência do HSPM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo