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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 45 de 24 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD, cujo objetivo é emitir pareceres técnicos para subsidiar as decisões do Conselho.

PORTARIA 45/14 - PREF

DE 24 DE JANEIRO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.764/13 e os Decretos Municipais 46.716/05 e 53.685/13 que dispõem sobre a competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC para a gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;

CONSIDERANDO que a gestão administrativa abrange, entre outros, os atos de controle e liquidação dos seus recursos, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal 43.135/03;

CONSIDERANDO que incumbirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, requerer parecer técnico à Secretaria Municipal responsável pela área de ação do respectivo projeto;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor utilizar os recursos do FUMCAD e de estabelecer procedimentos e rotinas administrativas para a condução dos assuntos relativos aos Convênios a serem celebrados, com celeridade e eficiência,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD, cujo objetivo é emitir pareceres técnicos para subsidiar as decisões do Conselho.

II – A Comissão deverá concluir a análise dos projetos no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da efetiva convocação do coordenador dos trabalhos.

III – A Comissão será composta por, no mínimo, 02 representantes indicados pelas Secretarias abaixo relacionadas:

1) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que a coordenará;

2) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

3) Secretaria Municipal da Saúde;

4) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

5) Secretaria Municipal de Cultura;

6) Secretaria Municipal de Educação;

7) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

8) Secretaria do Governo Municipal;

9) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

10) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

11) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

12) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

IV – Os representantes deverão ser indicados no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de Ofício dirigido à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que dará a respectiva publicação dos membros da Comissão no Diário Oficial da Cidade.

V – A atuação dos membros do Poder Público Municipal se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo