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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 169 de 12 de Maio de 2016

Estabelece o “Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas – 2016”, com vigência no período de 16 de maio de 2016 a 16 de setembro de 2016,

PORTARIA 169, DE 12 DE MAIO DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto 56.102, de 09 de maio de 2015, que cria o Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas e o disposto no seu artigo 5º,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido o “Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas – 2016”, com vigência no período de 16 de maio de 2016 a 16 de setembro de 2016, para ser executado quando a temperatura atingir patamar igual ou inferior a 13°C, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades descritos no art. 4°, letra “d”, da presente Portaria.

Art. 2° A coordenação do Plano de Contingência será exercida de forma compartilhada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC.

Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) acionar servidores lotados nas 31 Supervisões de Assistência Social – SAS, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;

b) articular ações no âmbito local pelas Supervisões de Assistência Social – SAS, que acionarão a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU, a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil – CODDEC, e a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana - GCM, sempre que necessário;

c) manter o monitoramento dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas;

d) implantar Centros de Acolhida Emergenciais para pernoite das pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixas temperaturas;

e) ampliar as vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida, para atendimento emergencial;

f) atender às solicitações formuladas pelas Supervisões de Assistência Social-SAS, fornecendo suprimentos necessários para garantir o atendimento nas Baixas Temperaturas;

g) abrir Alojamentos de Emergência, utilizando-se de espaços públicos e/ou privados oferecidos por particulares sem quaisquer ônus para o Poder Público, indicados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio das Subprefeituras, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;

h) manter linha telefônica 156 gratuita durante o período, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua;

i) disponibilizar os telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela execução do Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas em Supervisões de Assistência Social - SAS, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS’s, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS’s e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP.

Art. 4° Caberá a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:

a) por meio das Subprefeituras, promover a interlocução entre órgãos municipais visando a disponibilização de espaços públicos e privados para Alojamentos Emergenciais;

b) pelo Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI, facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento das situações de Baixas Temperaturas, bem como, promover a interlocução entre órgãos municipais, a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

c) pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC, articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDECs, que, no âmbito local e por Subprefeituras se integrarão e darão o apoio necessário ao Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas;

d) pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, decretar os estados de criticidade e informar os envolvidos na implantação do Plano de Contingência, a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, de acordo com os seguintes critérios:

I - Estado de observação – todo o período de vigência do Plano de Contingência para as situações de Baixas Temperaturas;

II - Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC;

III - Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, ouvindo o Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, em face da “sensação térmica” constatada, poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independentemente das temperaturas indicadas no item anterior.

Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal da Saúde – SMS :

a) assegurar atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial-AMA, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo, e nas Unidades Básicas de Saúde – UBS de referência das equipes dos Consultórios na Rua;

b) assegurar, por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;

c) estabelecer código para avaliação prioritária de solicitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no atendimento de pessoas em situação de rua, que será utilizado pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, da Saúde – SMS, e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC, no período de vigência do “Plano de Contingência para as Situações de Baixas Temperaturas”;

d) garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhimento, em especial sobre as doenças de transmissão respiratória e imunopreveníveis, incluindo a vacinação contra sarampo, rubéola e influenza, sempre que indicado.

Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC:

a) apoiar a implementação deste Plano, colaborando com o acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas, por meio da circulação de informações;

b) disponibilizar os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE:

a) emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-los aos canais de comunicação pré-estabelecidos pelas Secretarias coordenadoras do Plano de Contingência;

b) subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.

Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, por meio do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, do Departamento de Transportes Públicos – DTP e da São Paulo Transporte – SPTRANS:

a) autorizar e apoiar a circulação dos veículos utilizados no Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e nos calçadões da Cidade, especialmente do Centro Velho.

Art. 9° Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por meio da Guarda Civil Metropolitana - GCM:

a) coordenar as Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana - GCM para apoio em âmbito local do Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas;

b) atuar nos Alojamentos de Emergência mantidos pela Municipalidade a fim de favorecer a segurança dos funcionários e pessoas atendidas.

Art. 10 Caberá às Secretarias envolvidas, ainda, apresentar relatório dos atendimentos prestados ao final do período de execução do Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas-2016, ficando a sistematização das informações sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, que produzirá relatório final com vistas a subsidiar o processo de planejamento das ações do próximo ano.

Art. 11 Os Órgãos Municipais que dentro de suas rotinas de trabalho detectarem a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria deverão acionar diretamente a central 156, ou indicar este procedimento a eventuais solicitantes que acionem as respectivas centrais.

Art. 12 As Secretarias envolvidas, se necessário, expedirão Ordem Interna ou outro dispositivo normativo para definir funções, procedimentos e fluxos de acionamento e comunicação com o objetivo de disciplinar e orientar suas Unidades.

§ 1° Todas as funções, procedimentos e fluxos de acionamento objeto do caput deste artigo deverão ser integrados e sistematizados, bem como, farão parte do texto final do presente Plano.

§ 2° Durante o período de vigência do plano, o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas se reunirá ordinariamente ou excepcionalmente quando necessário, para avaliações e/ou adequações a serem incorporadas para o regular desenvolvimento das atividades disciplinadas nesta Portaria.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, onerando as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo