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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 13 de Junho de 2016

Autoriza aditamento dos serviços de Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

PORTARIA Nº 26/2016 - SMADS, de 13 de junho de 2016.

Autoriza aditamento dos serviços de Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada uma das Supervisões de Assistência Social (SAS);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria nº PREF 169, de 12 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a disponibilidade e a estrutura existente nos Serviços denominados “Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua” para adaptação e ampliação da oferta de atendimento excepcional de acolhimento da população em situação, tendo em vista o acentuado declínio da temperatura no Município de São Paulo e os riscos aos quais está subtido o mencionado segmento; e

CONSIDERANDO também as competências da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP para decretação, por meio da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, dos estados de criticidade no Município, em especial o Estado de Atenção, quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC ou sensação térmica equivalente.

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Convênios constantes do ANEXO I desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com organizações da sociedade civil, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social na tipologia NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA, para, no período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, criar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 01/2016-SMADS.

Parágrafo 1º - A criação de vagas deverá ser observada para os convênios que tenham seu período de vigência prorrogado no curso da execução do Plano.

Parágrafo 2º - A criação de vagas deverá ser observada para os convênios que venham a ser celebrados durante a execução do Plano.

Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo II desta Portaria, quando se tratar de criação de vagas, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STF) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO I com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 5º - Cumprirá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo em vista o acompanhamento da execução do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, bem como a necessidade de ampliação das ofertas de acolhimento, determinar o funcionamento dos serviços com as vagas aditadas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo