Institui Grupo de Trabalho para o Manejo da Arborização – GTMA, com o objetivo de propor ações sobre o tema relacionado à arborização no Município de São Paulo.
PORTARIA SMIT Nº 017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
DANIEL ANENNBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a legislação municipal e as competências relacionadas à arborização urbana no Município de São Paulo, em especial a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987 e os Decretos Municipais n.ºs 26.535/1988 e 56.131/2015;
CONSIDERANDO a grande quantidade de espécies arbóreas presentes no espaço urbano, em áreas públicas ou privadas, do Município de São Paulo, bem como a idade, o estado fitossanitário e outras intervenções que comprometem a estabilidade das árvores;
CONSIDERANDO que as chuvas de verão aumentam o risco de queda de árvores;
CONSIDERANDO que a implementação da arborização urbana, através de critérios técnico-científicos que visem a compatibilidade entre árvore e as características locais, tais como clima, solo, fitogeografia e infraestrutura urbana, maximiza a qualidade ambiental e reduz os transtornos à rotina e segurança dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos e a legislação para a melhor execução do manejo dos exemplares arbóreos localizados no município;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para o Manejo da Arborização – GTMA, com o objetivo de propor ações sobre o tema relacionado à arborização no Município de São Paulo.
Art. 2º - O GTMA deverá apresentar estudos e propor diretrizes e procedimentos para o gerenciamento do manejo arbóreo municipal, considerando a vegetação existente em áreas públicas e privadas.
Art. 3º - Integram o GTMA representantes, titular e suplente, da:
I) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que o coordenará;
II) Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais;
III) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV) Secretaria Municipal de Gestão;
V) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VI) Eletropaulo;
§ 1º - Os titulares dos respectivos órgãos indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que os designará.
§ 2º - O GTMA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia fornecerá o suporte administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GTMA.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação por período de 180 dias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo