Introduz alterações no artigo 14 do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988.
DECRETO Nº 56.131, DE 26 DE MAIO DE 2015
Introduz alterações no artigo 14 do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o grande transtorno que as chuvas de verão causaram à Cidade no início de 2015, agravado por inúmeras quedas de árvores e danos causados à rede elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a adoção de procedimentos tendentes à agilização dos trâmites necessários à autorização de poda a ser executada por concessionárias de serviço público,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .....................................................
§ 1º No caso de programação anual de podas, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mediante a formalização de convênio com as empresas concessionárias de serviços públicos, poderá expedir autorização anual.
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, as empresas concessionárias de serviços públicos deverão comunicar previamente à Subprefeitura competente a realização do serviço, apresentando laudo do engenheiro ou biólogo responsável pelo acompanhamento a cargo da empresa, dele fazendo constar o número de árvores, a localização, a data e o motivo da poda.
§ 3º Nos casos de emergência, quando houver ameaça à segurança dos sistemas e redes, as empresas concessionárias de serviços públicos poderão efetuar a poda ou a remoção de árvores, justificando posteriormente a medida adotada.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo