Designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
PORTARIA Nº 03/2021/CGM-G, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o art. 27 da Lei municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município de São Paulo, órgão central do sistema de controle interno da gestão pública municipal;
CONSIDERANDO que, em razão de sua missão institucional, a Controladoria Geral do Município – CGM criou e monitora o Índice de Integridade, voltado a mensurar os resultados obtidos pelas Secretarias e Subprefeituras do Município de São Paulo na redução de vulnerabilidades institucionais, fortalecimento de controle preventivos e aprimoramento da transparência pública;
CONSIDERANDO a adoção pela Prefeitura do Município de São Paulo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) prevista na Lei Municipal nº 16.817, de 02 de fevereiro de 2018 e o Decreto Municipal nº 59.020, de 21 de outubro de 2019, que institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis, na CGM, pelos indicadores referentes a cada um dos elementos mensuráveis estipulados, para a correta aferição do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pelos indicadores que compõem o Índice de Integridade:
I – Programa de Integridade e Boas Práticas: Damaris Di Donatto Ferreira Torquato – RF 837.839-8
II – Transparência Passiva: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2
III – Transparência Ativa: Fabio Roberto Vieira – RF 878.683.6
III – Transparência Ativa: Bianca Lisboa Jacom - 859.395.7;(Redação dada pela Portaria CGM nº 30/2022)
IV – Número de Reclamações atendidas em até 30 (trinta) dias: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2
V – Recomendações de Auditorias: Paulo Yoshiro Yuuki – RF 836.499.1
VI – Existência de Unidade de Controle Interno: André Takashi Ueda Sakugawa – RF 835.994.6
VII – Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.9
VIII – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais: Estevão Smach – RF 856.885.5(Revogado pela Portaria CGM n° 20/2022)
IX – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais: Eduardo Santos de Souza – RF 835.981.4(Revogado pela Portaria CGM n° 20/2022)
VIII – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais: Helio Lima Estevão – RF 835.978.4(Redação dada pela Portaria CGM n° 20/2022)
IX – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.9(Redação dada pela Portaria CGM n° 20/2022)
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis, titulares e suplentes, respectivamente, pelos indicadores que compõem o Índice de Integridade:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
I – Programa de Integridade e Boas Práticas:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Wagner Gomes Salomão – RF 911.270.7.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Jardel Soares Fernandes - RF 773.545.6.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
II – Transparência Passiva:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Arlean Andrey Soares de Araújo – RF: 892.747.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Sheila de Fátima Batista Malta Souza – RF: 838.568.8.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
III – Transparência Ativa:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Bianca Lisboa Jacom - RF 859.395.7(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Thulio Manoel Costa de Oliveira - RF 849.121.6(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
IV – Número de Reclamações atendidas em até 30 (trinta) dias(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
c) Titular: Arlean Andrey Soares de Araújo – RF: 892.747.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
d) Suplente: Sheila de Fátima Batista Malta Souza – RF: 838.568.8.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
V – Recomendações de Auditoria:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Marcos Akira Kaneko – RF: 8543739.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Ingrid Costa de Aquino – RF: 912.140.4.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
VI – Existência de Unidade de Controle Interno:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Marcos Akira Kaneko – RF: 8543739.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Ingrid Costa de Aquino – RF: 912.140.4.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
VII – Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos Totais(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Marcos Akira Kaneko – RF: 8543739.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Ingrid Costa de Aquino – RF: 912.140.4.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
VIII – (Revogado pela Portaria CGM n° 20/2022)(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
IX – (Revogado pela Portaria CGM n° 20/2022)(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
VIII – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Marcos Akira Kaneko – RF: 8543739.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Ingrid Costa de Aquino – RF: 912.140.4.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
IX – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais:(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Marcos Akira Kaneko – RF: 8543739.2.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
b) Suplente: Ingrid Costa de Aquino – RF: 912.140.4.(Redação dada pela Portaria CGM nº 3/2023)
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.(Redação dada pela Portaria CGM nº 62/2023)
Parágrafo único. Os indicadores acima relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX serão considerados também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme definido no âmbito da Controladoria Geral do Município e aprovado pela câmara temática de fortalecimento institucional da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Em complemento aos indicadores relacionados no art. 1o, parágrafo único, ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pelos seguintes indicadores que compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU):
I – Percentual de órgãos com ouvidorias próprias ou responsáveis por ações de ouvidoria: Maria Lumena Balaben Sampaio – RF 754.335.2
II – Sistemas eletrônicos de controle e combate à corrupção: Eberson Marques de Freitas – RF 844.117.1(Revogado pela Portaria CGM nº 62/2023)
III – Percentual de acessos negados no sistema de informação ao cidadão na fase inicial: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2(Revogado pela Portaria CGM nº 62/2023)
IV – Percentual de pedidos respondidos no sistema de informação ao cidadão na fase inicial de atendimento: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2(Revogado pela Portaria CGM nº 62/2023)
V – Percentual de recursos registrados no sistema de informação ao cidadão: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2(Revogado pela Portaria CGM nº 62/2023)
Art. 3º Os responsáveis previstos nos arts. 1º e 2º desta Portaria terão como atribuições:
I – Atualização dos dados e realização do monitoramento de cada um dos indicadores;
II – Elaboração de relatório analítico dos dados coletados a cada seis meses, prevendo, no mínimo, o cálculo discriminado da nota ou valores e série histórica dos indicadores;
III – Elaboração de proposta de revisão de metodologia dos indicadores, de ofício ou mediante solicitação do Gabinete da CGM;
IV – Elaboração de proposta de plano de ação, de ofício ou mediante solicitação do Gabinete da CGM, em consonância com cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Governo Municipal no âmbito da Comissão Municipal ODS, a ser implementado pela CGM e demais órgãos da Administração Pública municipal para atingimento das metas constantes nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e eventualmente previstas no Programa de Metas 2021-2024, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 59.020, de 21 de outubro de 2019.
§1º O relatório analítico previsto no inciso II do caput deste artigo será avaliado pelo respectivo Coordenador da área em que se encontra lotado o responsável e posteriormente encaminhado para ciência do Gabinete da CGM para cálculo final do Índice de Integridade, nos termos do art. 1º desta Portaria, e publicação na plataforma Observa Sampa, conforme procedimentos que vierem a ser definidos no âmbito do Grupo de Trabalho Intersecretarial PCS/ODS coordenado pela Secretaria de Governo Municipal.
§2º A proposta de revisão de metodologia dos indicadores prevista no inciso III do caput deste artigo e a proposta de plano de ação prevista no inciso IV do caput deste artigo serão avaliadas, respectivamente:
I) pelo respectivo Coordenador da área em que se encontra lotado o responsável;
II) posteriormente, pelos integrantes da CGM no Grupo de Trabalho Intersecretarial para PCS/ODS, que poderá realizar consulta ao referido grupo;
§3º Após as avaliações previstas no parágrafo anterior, as propostas serão submetidas à deliberação do Controlador Geral do Município e, no caso de aprovação, encaminhadas para a Secretaria responsável pela coordenação do Programa de Metas e/ou para a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, conforme o caso.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CGM nº 169, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo