Altera os responsáveis,na CGM, pelos indicadores previstos no art. 1º, incisos VIII e IX da Portaria nº03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2021.
Portaria nº 20/CGM/2022
Altera os responsáveis,na CGM, pelos indicadores previstos no art. 1º, incisos VIII e IX da Portaria nº03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2021.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o art. 27 da Lei municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pelos seguintes indicadores que compõem o Índice de Integridade:
I – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais: Helio Lima Estevão – RF 835.978.4
II – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.9
Art. 2 º Ficam revogados os incisos VIII e IX do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo