Aprova os tipos de cursos e atividades para aperfeiçoamento de competências e desempenho profissional dos integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI, do quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG, para fins de concluir 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos e atividades de aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira, previsto no item III do art. 6º do Decreto nº 57.531 de 14/12/2016.
PORTARIA Nº 16/CGM-G/2023
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° do Decreto nº 57.531, de 14 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os tipos de cursos e atividades para aperfeiçoamento de competências e desempenho profissional dos integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI, do quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG, para fins de concluir 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos e atividades de aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira, previsto no item III do art. 6º do Decreto nº 57.531 de 14/12/2016.
Parágrafo único. Constituem atividades de aperfeiçoamento: congressos, simpósios, workshops, encontros, seminários, oficinas e fóruns e outras atividades consideradas para este efeito.
Art. 2º As 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos e atividades de aperfeiçoamento necessárias para a promoção poderão ser obtidas por:
I - Título de curso de Graduação não apresentado para provimento do cargo efetivo que titulariza, licenciatura, curso de pós-graduação compreendendo programas de especialização, ou extensão universitária, reconhecidos na forma da lei ou créditos em atividades técnico científicas todos correlacionados entre as atividades a serem exercidas no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e as competências e atribuições inerentes ao exercício do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, realizados a qualquer tempo e só podem ser utilizados uma única vez para efeito de promoção funcional;
II - Cursos e atividades de educação continuada de aperfeiçoamento validadas, realizadas ou referendadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, todos correlacionados entre as atividades a serem exercidas no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e as competências e atribuições inerentes ao exercício do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, realizados durante a permanência do AMCI na carreira dentro das categorias de cada nível e poderão ser utilizados uma única vez para efeito de promoção funcional;
III - No máximo 80 (oitenta) horas poderão ser obtidas nas seguintes atividades, desde que correlacionadas à área de atuação do AMCI e posteriormente analisados e confirmados pela SUGESP da Controladoria Geral do Município, realizados durante a permanência do AMCI na carreira dentro das categorias de cada nível e poderão ser utilizados uma única vez para efeito de promoção funcional:
a) instrutoria - atividades realizadas no âmbito da PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, na oferta de cursos e atividades de aperfeiçoamento validados pelo DGC, observado o seguinte:
a.1) cômputo das horas de atividade de instrutoria de acordo com as horas do curso ou palestra ministrado;
a.2) apresentação de certificado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público-alvo, data, horário e local de realização.
b) apresentação de trabalho acadêmico em congressos, simpósios, seminários, encontros ou conferências, desde que apresentado certificado acompanhado do programa, sendo que cada apresentação deverá computar no mínimo 2 (duas) horas de atividade;
c) trabalhos publicados: livros, capítulos de livro ou artigos em revistas técnicas ou científicas, sendo que cada publicação deverá computar 4 (quatro) horas de atividade.
Art. 3º O AMCI deverá apresentar original e cópia dos certificados dos cursos e/ou atividades realizados, os quais serão analisados pela SUGESP da Controladoria Geral do Município, em consonância com os procedimentos instituídos por meio da Portaria da Secretaria Executiva de Gestão nº 115/2018.
Parágrafo único. A análise prevista no caput consistirá na verificação da compatibilidade temática entre o curso e/ou atividade de aperfeiçoamento realizada e as atribuições previstas no art. 9º, incisos I a V da Lei 16.193/2015.
Art. 4º Após os registros no SIGPEC os certificados autenticados deverão ser arquivados no prontuário do servidor.
Art. 5º Os casos omissos deverão ser instruídos pela Controladoria Geral do Município e encaminhados para a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para deliberação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo