Institui Comissão Permanente de Licitações - CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município.
PORTARIA 3/15 - CGM/1
DE 19 DE JANEIRO DE 2015
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 15 da Lei 13.278/2002 e artigo 3° do Decreto n° 46.662/2005.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão Permanente de Licitações - CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
Tânia Maria Ferreira - RF.: 698.731.1
Suplentes da Presidente/Pregoeira:
Rose Mari Cristiano - RF.: 649.217.7
Dayse Rodrigues Parra - RF.: 507.987.0
Equipe de Apoio:
Dayse Rodrigues Parra - RF.: 507.987.0
Fabio Docampo - RF.: 529.128.3
Wesley da Silva - RF.: 725.126.2
Equipe de Apoio/Suplentes:
Claudia Dias Nogueira - RF.: 812.849.9
Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF.: 517.692.1
Aparecida das Graças Duarte - RF.: 634.287.6
Art. 2°. O pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre qestões técnicas relevantes, convocar servidores da Controladoria para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 3°. Compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de impedimento do pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 4°. Os servidores a que se refere o artigo 1° passam a integrar a Comissão Permanente de Licitações sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGM n° 044, de 15 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo