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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 44 de 17 de Setembro de 2014

Institui Comissão Permanente de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações, na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município.

PORTARIA 44/14 - CGM

de 15 de setembro de 2014

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 15 da Lei 13.278/2002 e artigo 3º do Decreto nº 46.662/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações, na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

Presidente/Pregoeira

- Francimary Gomes de Sá RF 603.435.7

Suplentes da Presidente/Pregoeira :

- Dayse Rodrigues Parra RF 507.987.0

- Rose Mari Cristiano RF 649.217.7

Equipe de Apoio :

- Dayse Rodrigues Parra RF 507.987.0

- Wesley da Silva RF 725.126.2

- Fabio Docampo RF 529128.3

Equipe de Apoio – Suplentes :

- Paulo Nonato Queiroga RF 628.873.1

- Claudia Dias Nogueira RF 812.849.9

- Aparecida das Graças Duarte RF 634.287.6

Art. 2º. O pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores da Controladoria para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º. Compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de impedimento do pregoeiro e equipe de apoio.

Art. 4º. Os servidores a que se refere o artigo 1º passam a integrar a Comissão Permanente de Licitações sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo