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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 3 de 11 de Junho de 2013

Delega competência ao Chefe de Gabinete para atos administrativos relativos à pessoal.

PORTARIA 3/13 - CGM

MARIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto 41.282, de 24 de outubro de 2001, no artigo 5º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001, no artigo 5º do Decreto 42.718, de 16 de dezembro de 2002 , com as alterações introduzidas pelo artigo 24 do Decreto 46.860, de 28 de dezembro de 2005; e parágrafo único do artigo 1° do Decreto 43.934, de 8 de outubro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município, competência para decidir sobre:

I. Fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei. 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II. Concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

III. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV.Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Controladoria Geral do Município, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI. Exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) A pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;

b) Por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80;

VIII. Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89;

IX. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da lei 8.989, de 29.10.79;

X.Dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;

XI. Questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XII. Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XIII. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XIV. Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XV. Pedidos de abono de permanência;

XVI. Pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.

XVII. Pedidos de alteração da escala de férias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo